O Sindicato dos Jornalistas (SJ) acusa a RTP de violar a lei, com a cumplicidade do Governo, por ter excluído a Comissão de Trabalhadores do processo de reestruturação da empresa entregue ao Governo no dia 20.
Em comunicado hoje divulgado, o SJ sublinha que o Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal não cumpriu o estatuído no Código do Trabalho no respeitante a estes casos, pelo que decidiu participar a ocorrência à Autoridade para as Condições de Trabalho, suscitar aos tribunais de Trabalho a nulidade do Plano de Reestruturação, e solicitar a intervenção do Provedor de Justiça.
O SJ considera ainda que, face à gravidade da situação, a Assembleia da República, nos termos Estatutos da RTP, deve convocar com urgência a Administração para ouvi-la sobre o procedimento adotado nesta matéria.
É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:
Administração da RTP viola a lei com cumplicidade do Governo
1. Sendo do domínio público que o Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal entregou, no passado dia 20, ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, um plano de reestruturação da RTP, é dever do Sindicato dos Jornalistas denunciar a flagrante violação da Lei cometida pela Administração e na qual o referido membro do Governo é cúmplice, a menos que faça corrigir as graves faltas cometidas.
2. Com efeito, também é público que, apesar de esforços da Comissão de Trabalhadores para ser ouvida no processo de elaboração do referido plano, os pedidos da estrutura representativa que legalmente deve participar na reestruturação da empresa não foram atendidos, quando a lei estabelece a obrigatoriedade de consulta.
3. Nos termos do Código do Trabalho (Art.º 429.º), as comissões de trabalhadores têm o direito de participar nos processos de reestruturação das empresas e devem ser concretamente consultadas e intervir neles em vários momentos:
a) Consulta prévia sobre as formulações dos planos ou projetos de reestruturação;
b) Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação, pronunciando-se antes de estes serem aprovados;
c) Reuniões com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação;
d) Apresentação de sugestões, reclamações e críticas.
4. Ora, tanto quanto se sabe, a CT da RTP não só não foi solicitada a intervir em nenhum daqueles momentos, mas também viu ostensivamente denegada a sua pretensão de ser ouvida pela empresa, numa violação grosseira da lei que o Governo não pode deixar de conhecer.
5. Acresce que a empresa tem também o dever de consultar a CT, que emite parecer (Art.º 425.º), antes de tomar “qualquer medida que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudança na organização de trabalho”.
6. Nesta conformidade, a Direcção do SJ:
a) Considera que a Assembleia da República, nos termos Estatutos da RTP, deve convocar com urgência a Administração para ouvi-la sobre este procedimento;
b) Vai participar a ocorrência à Autoridade para as Condições de Trabalho, para que abra o competente processo de contra-ordenação;
c) Vai suscitar aos tribunais de Trabalho a nulidade do Plano de Reestruturação, por omissão procedimental grave;
d) Vai solicitar a intervenção do Provedor de Justiça, face à violação de direitos dos trabalhadores e dos seus representantes.