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A Assembleia Municipal de Loulé aprovou, em sessão extraordinária no dia 18, os impostos para o ano de 2012, que se traduzem num aumento, mas também em algumas isenções, nomeadamente nas freguesias do interior.

Assim, no que concerne ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a taxa a aplicar aos prédios urbanos será de 0,70%, duas centésimas acima do que foi fixado para 2011. Em relação à Taxa do IMI a aplicar aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, a taxa estipulada é de 0,40%, ou seja, um aumento de 0,04.

No entanto, e não obstante este agravamento fiscal, a edilidade vai manter a redução até 30% nas taxas de IMI nas freguesias do interior – Alte, Ameixial, Benafim, Querença, Salir e Tôr. Esta medida, segundo a autarquia, «visa combater a desertificação, apoiando todos aqueles que se queiram fixar nestas zonas deprimidas do concelho».

É também com este objetivo de reverter o decréscimo populacional que, à semelhança do que aconteceu no ano passado, foi aprovada a isenção do pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) nestas seis freguesias do interior, nas aquisições efetuadas por jovens, com idades entre os 18 e os 35 anos, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado nas áreas beneficiárias, destinado exclusivamente à primeira habitação própria e permanente, desde que o valor sobre o qual incidirá o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados, acrescidos de 50%.

A Câmara salienta que, desde 2007, ano recorde das receitas arrecadadas no Município (74,3 milhões de euros), os dividendos para os cofres da Câmara Municipal têm vindo a baixar: 60,8M€, em 2008; 52,3M€, em 2009; 47,1M€, em 2010; 41M€, até novembro deste ano.

Num momento difícil para as famílias, o executivo da Câmara Municipal de Loulé assegurou que a verba que será arrecadada com este aumento dos impostos «será investido na área da ação social cuja rubrica prevista para 2012 é de 4,5 milhões de euros, e que engloba a construção de três lares, o apoio às instituições particulares de solidariedade social e a criação do Fundo de Emergência Social, mas também na Educação, com o apoio à alimentação e transportes escolares dos alunos».

Lançamento de derrama

Foi ainda aprovado nesta Assembleia Municipal o lançamento de uma derrama no Município de Loulé, no valor de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e aplicável aos sujeitos passivos com volume de negócios no ano superiores a 150 mil euros.

No entanto, as empresas com volume de negócios inferior aos 150 mil euros, a esmagadora maioria das empresas louletanas, fica isenta deste pagamento.

 

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