O presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António considera que a reorganização administrativa territorial autárquica, cuja proposta de lei foi esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros, irá aumentar os níveis de participação e intervenção da sociedade civil e agiliza o funcionamento do poder autárquico.
«Na verdade, trata-se de uma das mais corajosas reformas levadas a cabo nos últimos cem anos que, apesar de implicar mudanças ambiciosas quer para o território, quer para os cidadãos, permitirá a criação de um novo paradigma de gestão pública local, colocando novas exigências aos poderes públicos locais», nota Luís Gomes.
«Por outro lado, esta é uma proposta responsável que resulta de um diálogo aberto com a administração local e representa um avanço face às propostas iniciais do ‘Documento Verde da Reforma da Administração Local’», continuou.
Para Luís Gomes, a reforma da administração local dá igualmente resposta à atual conjuntura económica e financeira e satisfaz os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, no âmbito do seu Programa de Assistência Económico-Financeira.
No caso concreto do Algarve, e tratando-se de um território com fronteiras geográficas e identitárias absolutamente definidas, o autarca acredita que «a reorganização administrativa será levada a cabo, na região, de uma forma consistente e pacífica, otimizando a alocação dos recursos atualmente existentes».
«Tratando-se de um processo que irá assegurar a identidade histórica, cultural e social das comunidades – e que contará com a experiência e a participação das autarquias na sua concretização – acreditamos que os ganhos de escala proporcionados se traduzirão também na maturação das práticas de cidadania», afirma.
Da mesma forma, Luís Gomes considera que «os normativos propostos para a agregação de freguesias, enunciados em proposta de lei, são consistentes e foram baseados em parâmetros simulados».
Por outro lado, o presidente da Câmara Municipal de VRSA entende que o novo modelo «salvaguarda os serviços públicos aos dispor das populações, que continuarão a ser prestados nas freguesias que vierem a ser agregadas».