«Gestão económica e financeira eficiente – A tributação e a sustentabilidade do Urbanismo» é o tema a abordar por Carlos Lobo, na próxima aula da Academia Algarve, a ter lugar no dia 26 de outubro, às 18h00, no auditório da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro, no Campus da Penha da Universidade do Algarve.
A Academia Algarve é promovida pela Federação do PS/Algarve.
Em 2011, Carlos Lobo, no documento técnico «A lei do solo: vertente financeira e fiscal – Estudo de enquadramento para a preparação da Nova Lei do Solo», escreveu:
«A necessária submissão da atividade urbanística do Estado – enquanto instrumento de gestão fundiária do território – ao direito económico, e consequentemente aos seus princípios, é quase intuitiva.
Efetivamente, se considerarmos a vertente substantiva do direito do urbanismo verificamos que esta se traduz, quase integralmente, no condicionamento público do direito de propriedade privada, realizado através do exercício de funções de planeamento genérico e de limitação específica do conteúdo do direito da propriedade privada sobre os imóveis. Ganha, então, uma maior clareza a conceção que integra a atividade urbanística no âmbito do direito económico, quer ele seja entendido como “sistema resultante da ordenação de normas e princípios jurídicos, em função da organização e direção da economia” ou como “ramo normativo do direito que disciplina, segundo princípios específicos e autónomos, a organização e a atividade económica”.
A ação pública de planeamento e ordenamento territorial tem um inevitável fundamento económico. Se o ignorarmos aparecem inevitavelmente as distorções, a ineficiência e a injustiça.
Em Portugal, e numa perspetiva financeira, a atividade urbanística tem sido considerada fundamentalmente uma fonte de receitas públicas municipais.
Efetivamente, em Portugal, o resultado financeiro da atividade pública de urbanização tem sido de tal forma considerável que os organismos públicos responsáveis ignoram os verdadeiros fundamentos da atividade financeira urbanística, funcionalizando a atividade urbanística à maximização dos proveitos financeiros daí decorrentes.
Esta visão, limitada e viciada, tem um impacto extremamente gravoso no desenvolvimento eficiente da própria atividade administrativa subjacente.
O resultado destas disfunções é visível aos olhos de todos. Não será necessária a realização de uma investigação empírica aprofundada para verificar as consequências da política de urbanismo assente no primado da receita.
Desta situação resultam diversos problemas ao nível da organização eficiente do mercado atento o seu comportamento pró-ciclico. Numa situação de estagnação, os níveis de receitas diretas provenientes das atividades de implantação urbanística reduzir-se-ão drasticamente, o que coloca enormes problemas aos municípios que se encontram totalmente dependentes deste tipo de receitas».