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O Tribunal Judicial da Comarca de Silves considerou inelegíveis João José Palma dos Santos, candidato pelo PS à União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra, e Sérgio Filipe Neves Antão, candidato pelo PSD à União de Freguesias de Algoz e Tunes, por excederem três mandatos consecutivos, violando o Disposto no artigo 1º , n.º 1, da Lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto.

«Esta tomada de decisão espelha-se igualmente no Artigo 118º da Constituição, onde é consagrado o princípio da renovação, pois, caso contrário, levar-se-ia à perpetuação dos cargos, de presidente de câmara e de, neste caso, presidente de junta de Freguesia, de forma vitalícia», salienta o Bloco de Esquerda, em nota de imprensa enviada às redações.

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