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As taxas para 2014 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a Derrama, em Portimão, vão ser fixadas no máximo devido às «imposições legais definidas no Plano de Apoio à Economia Local (PAEL)», ao qual a autarquia portimonense se candidatou.

As únicas exceções dizem respeito aos prédios urbanos degradados entretanto recuperados, localizadas na zona de Reabilitação Urbana, onde será aplica uma minoração em 30 por cento da taxa de IMI e à isenção de derrama sobre às empresas do concelho com volume de negócios inferior a 150 mil euros.

O executivo municipal de Portimão aprovou na passada terça-feira a proposta de taxas para 2014, documento que ainda terá de passar em Assembleia Municipal. A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, a abstenção da coligação Servir Portimão e os votos contra da Coligação Democrática Unitária e do Bloco de Esquerda.

Assim, no que toca ao IMI, as taxas propostas são de 0,8 por cento para prédios rústicos e prédios urbanos não avaliados e de 0,5 por cento para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.

Caso se tratem de prédios devolutos há mais de um ano ou em ruínas, o valor de IMI é triplicado. Já prédios degradados «que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens», pagam mais 30 por cento.

Por outro lado, será minorada em 30 por cento «a taxa aplicável a áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação».

No que toca à Derrama Municipal, será de 1,5 por cento e incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de todas as empresas sediadas em Portimão com um volume de negócios superior a 150 mil euros

O Município de Portimão encontra-se obrigado a cumprir a lei sobre os Regimes jurídicos do saneamento financeiro e do reequilíbrio financeiro municipal, «o que na prática implica a obrigatoriedade de os impostos municipais serem estipulados pelas suas taxas máximas». «Estas são exigências legais, aos quais o atual Executivo não pode sobrepor-se», explicou a presidente da Câmara de Portimão Isilda Gomes.

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