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A classificação das Muralhas do Castelo de Tavira como monumento nacional (MN) foi ampliada no passado dia 16 de maio, 75 anos depois da sua primeira classificação.

O Decreto n.º 17/2014, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em Diário da República, , sublinha que «a identificação feita, em 1939, não reconhecia uma parte do sistema defensivo, pelo que não foi classificada a totalidade da estrutura».

Neste sentido, procedeu-se ao seu alargamento, «de modo a abranger os troços não contemplados, nomeadamente, a frente norte e os cantos nordeste e noroeste da muralha».

A ampliação da classificação das Muralhas do Castelo de Tavira reflete os critérios «relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva».

Foi também ampliada a zona especial de proteção das muralhas.

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