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A Câmara Municipal de Portimão vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas que acaba de recusar o visto prévio ao Processo 94/2014 relativo ao contrato-programa entre o município e a empresa municipal Portimão Urbis, para vigorar no período de 2014-2019, para a “gestão do sistema de transporte coletivo de Portimão – exploração de rede urbana”, vulgarmente conhecido como «Vai e Vem».

Em comunicado, a autarquia portimonense sublinha que «as possíveis implicações desta primeira decisão [do TC] afiguram-se gravosas para a população do concelho de Portimão», pelo que, «independentemente de uma análise mais cuidada» por parte dos juristas da Câmara aos «fundamentos da decisão ora proferida», o município «já decidiu que recorrerá da decisão do Tribunal de Contas».

Segundo a Câmara, com esta recusa do visto por parte do TC, «está em causa a continuidade do sistema de transportes urbanos conhecido como Vai e Vem, que serve anualmente milhares de pessoas, assegurando a mobilidade de uma parte significativa da população de Portimão».

O comunicado adianta que «a recusa do visto assenta fundamentalmente em duas questões», das quais «a primeira resulta do entendimento do Tribunal de Contas de que a empresa Portimão Urbis EM SA não cumpriu, durante os anos de 2010, 2011 e 2012, os critérios da lei, no que diz respeito à necessidade de as receitas próprias da empresa representarem pelo menos 50% das receitas totais, e que por esse motivo deveria ter sido extinta ainda durante o mandato anterior», e, por isso, nem sequer deveria estar agora a estabelecer contratos-programa com a Câmara.

No entanto, sublinha a nota pública, «a Câmara Municipal de Portimão contactou o Revisor Oficial de Contas (ROC) da sociedade, entidade externa que certifica legalmente as contas da empresa, à data dos factos», tendo sido «reafirmado pelo ROC um entendimento diverso do Tribunal – ou seja, a empresa cumpriu todos os critérios a que estava obrigada por lei».

Deste modo, continua a autarquia, «independentemente da decisão política relativa à manutenção ou extinção» da Portimão Urbis, o recurso da decisão a apresentar pela Câmara «será no sentido de refletir e reafirmar a posição do ex-ROC» da empresa municipal.

O segundo motivo para a recusa do visto por parte do Tribunal de Contas prende-se, salienta a Câmara, com «a inexistência de fundos disponíveis por parte da autarquia, obrigatoriedade que decorre da “lei dos compromissos e pagamentos em atraso”, questão que só poderá ser ultrapassada com a aprovação e constituição do Fundo de Apoio Municipal (FAM)», processo que o comunicado salienta que está «neste momento em curso».

 

Câmara de Portimão alertou primeiro-ministro Passos Coelho

Entretanto, a Câmara de Portimão decidiu dar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas ao primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, «alertando para as consequências práticas da “Lei dos compromissos e pagamentos em atraso” e da sua inaplicabilidade para municípios em situação de desequilíbrio financeiro estrutural, como é o caso de Portimão».

Em declarações ao Sul Informação, Isilda Gomes, presidente da Câmara de Portimão, explicou que o objetivo foi «alertar o primeiro-ministro para a necessidade urgente de o FAM ser aplicado, caso contrário municípios como o nosso ficam impossibilitados de fazer seja o que for e mesmo de cumprir as suas obrigações mais básicas».

Na sua nota pública, a autarquia garante que «o sistema de transportes públicos de Portimão Vai e Vem continuará a funcionar em plena normalidade, até que o recurso seja apreciado pelo Tribunal de Contas e que a decisão que daí resulte transite em julgado».

«A Câmara Municipal de Portimão está a trabalhar e a desenvolver todos os esforços para reverter esta decisão», conclui o comunicado.

sulinformacao

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