Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Câmara Municipal de LouléO executivo da Câmara Municipal de Loulé determinou, por despacho do presidente Vítor Aleixo, de 27 de Agosto, voltar a implementar «o período normal de trabalho de 7 horas diárias, 35 horas semanais, com efeitos a partir da próxima segunda-feira, 1 de Setembro», anunciou hoje a autarquia.

Esta medida, que abrange todos os trabalhadores da Autarquia, «justifica-se por manifesto interesse público, e até que seja publicado em Diário da República o ACEEP (Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública), outorgada entre o Município e as estruturas sindicais».

Por negociação coletiva, e em conformidade com a vontade convergente da Autarquia e dos seus trabalhadores, representados pelas estruturas sindicais, foi outorgado o Acordo Coletivo de Entidade Empregadora (ACEEP) a 18 de Março passado, com o STAL, o STFPSSRA, STE, SNBP e FESAP, em que ficou expressamente consagrado o período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais.

Concluído o processo negocial, o acordo foi remetido ao secretário de Estado da Administração Pública a 20 de Março, para efeitos de depósito junto da Direção Geral da Administração e Emprego Público e posterior publicação no Diário da República.

Porém, salienta a autarquia, «até à presente data», não houve «qualquer resposta por parte daquela tutela por motivos que o Município de Loulé desconhece».

O Município sublinha que não «detém qualquer tipo de controlo sobre os atos em falta (depósito e publicação)», que decorrem de entidades externas, «pelo que o facto de ainda não se terem concretizado não colide necessariamente, nem com o processo negocial consumado, nem com o conteúdo do ACEEP outorgado».

Salienta ainda que «a redução do período normal de trabalho, tal como é consensualmente reconhecida pelo Executivo e a grande maioria dos trabalhadores e sindicatos, não representa qualquer prejuízo para a prestação normal de serviços aos utentes, ou para a prossecução do interesse público, uma vez que o horário de atendimento ao público permanece inalterado».

Esta medida permite ainda «assegurar o direito fundamental de conciliação entre a vida familiar e profissional dos trabalhadores, previsto aliás no artigo 59º. da Constituição Portuguesa, reduzindo assim os constrangimentos que a implementação do anterior período das 8 horas diárias e 40 semanais havia trazido para a organização familiar e pessoal dos trabalhadores».

sulinformacao

Também poderá gostar

Sul Informação

Camiões de várias idades invadiram o Parque das Cidades [fotogaleria]

Camiões de várias marcas, idades e modelos invadiram no passado fim de semana, dias

Sul Informação

Câmara de Loulé alarga oferta de manuais escolares ao 5º e 6º ano

Os alunos do 5º e 6º ano das escolas de Loulé também vão ter

Sul Informação

Skate Park de Quarteira vai ser remodelado

O Skate Park de Quarteira irá, ainda este mês de Julho, sofrer trabalhos de