Os donos de imóveis, em Odemira, classificados como Classe A ou A+, ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior, vão ter uma redução de 10 por cento sobre o valor patrimonial das suas casas, para efeitos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em 2015.
A medida foi aprovada pela Câmara de Odemira, na última reunião do executivo, que teve na ordem do dia a fixação dos valores de diversos impostos municipais, para o próximo ano.
«Para 2015, a taxa de IMI a vigorar no Município de Odemira será igual a 2014, no valor de 0,34 por cento para os prédios urbanos. As taxas serão majoradas em 30 por cento para os prédios urbanos degradados, sendo estas agravadas para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano», revelou a autarquia, numa nota de imprensa.
Outras medidas aprovadas são a manutenção, em 2015, «da participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira [4,75 por cento], bem como a não aplicação de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros».
Já as empresas que ultrapassem este volume de negócios, «estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)».