A Câmara de Faro vai fundir as empresas municipais Ambifaro e Mercado Municipal de Faro numa só, até final do ano, operação que permitirá à autarquia «poupar vários milhares de euros, por mês».
A fusão das duas empresas, processo lançado em 2009, recebeu luz verde do Tribunal de Contas na passada sexta-feira e serão agora levados a cabo os processos administrativos para a concretização da operação.
As poupanças começar-se-ão a notar a partir do momento em que a fusão seja efetivada, garantiu o presidente da Câmara de Faro Rogério Bacalhau ao Sul Informação. Desde logo, na folha salarial, já que «passa a haver apenas um administrador remunerado».
Neste momento, há um administrador pago por empresa, sendo os restantes membros do Conselho de Administração, dois, em cada um dos casos, não remunerados. O modelo manter-se-á, mas apenas com uma empresa municipal.
Esta será a única poupança em salários, já que todos os trabalhadores atuais da Ambifaro e da Mercado Municipal passam para a nova empresa única. «Já temos o minímo de pessoas possível a trabalhar. Nestes casos, costuma haver um certo receio da parte dos trabalhadores, mas estou certo que eles estão tranquilos, pois sabem que não há esse perigo», brincou Rogério Bacalhau.
Deste lado, o edil apenas vê vantagens, já que o facto de pertencerem à mesma estrutura, permitirá que os colaboradores «ajudem onde for necessário», algo que nem sempre é possível, com a separação que hoje existe, o que trará «sinergias que aumentam a eficiência».
Além de poupar na remuneração de um administrador, a Câmara de Faro também irá ganhar com a redução de encargos burocráticos. No futuro, apenas terá de ser contratada uma empresa de contabilidade e um Revisor Oficial de Contas.
Outro lado positivo da fusão, salientado pela Câmara de Faro, é «a possibilidade de renegociar contratos com fornecedores fazendo uso da economia de escala que a quantidade origina».
«A notícia significa o cumprimento de um importante objetivo do Município, pois permite levar por diante um processo iniciado em 2009 que permitirá um controlo financeiro e orçamental muito mais eficaz, aumentando a eficiência da aplicação dos recursos financeiros e conferindo uma maior flexibilidade à gestão da tesouraria», considerou a autarquia farense, numa nota de imprensa.
«Num quadro de manutenção do rigor orçamental e da gestão, o Município de Faro acolhe com agrado esta notícia. Dos diversos cenários estudados, nomeadamente a manutenção das duas empresas com identidade e figuras jurídicas autónomas, ou mesmo a incorporação das suas áreas de actividade, recursos e compromissos na responsabilidade direta e interna do Município de Faro, será este o quadro que maior eficiência operacional e técnica, mas sobretudo estabilidade económico-financeira, garante ao conjunto destas empresas municipais», concluiu.
A Câmara de Faro tem vindo a reduzir os encargos com empresas municipais desde 2009, pouco depois de o executivo PSD/CDS-PP, então liderado por Macário Correia, tomar posse. Na altura, cada conselho de administração das três empresas municipais que existiam tinham três administradores remunerados. A partir de 2010, passou a haver apenas um administrador pago por Conselho de Administração. Desde a municipalização da Teatro Municipal de Faro, em 2013, que há apenas dois administradores de empresas municipais pagos, na capital algarvia.
Segunda tranche do PAEL de Faro já entrou nos cofres da autarquia
A Câmara de Faro já recebeu a segunda tranche do empréstimo que contraiu ao abrigo do Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), com um valor de cerca de 3,34 milhões de euros. Esta verba, como a tranche que a precedeu, servirá para pagar dívidas de curto prazo vencidas, a maioria das quais a fornecedores da região algarvia.
A verba que agora chegou corresponde a cerca de 20 por cento do total que a autarquia farense pediu ao Estado. Numa primeira fase tinham chegado 60 por cento dos mais de 16,7 milhões de euros que Faro irá receber no âmbito do PAEL.
A próxima tranche, de valor idêntico à que agora chegou, será transferida «após entrega à DGAL do comprovativo dos pagamentos integrais das dívidas elegíveis abrangidas pela tranche anterior», como já aconteceu em relação à segunda tranche.