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ÁguaA Câmara Municipal de Lagos alargou o prazo para pagamento da fatura da água, no âmbito das medidas extraordinárias de apoio ao consumidor que está a implementar.

«A atual crise económica que se faz sentir a nível nacional, com inevitável reflexo também a nível do Município, tem levado a que muitas famílias e empresas do concelho venham manifestando cada vez mais dificuldade em cumprir atempadamente com o pagamento das faturas de água», diz a autarquia, em nota de imprensa.

Dizendo não ser «indiferente» a essa realidade e para «contribuir solidariamente para o cumprimento deste compromisso pelos seus munícipes», a Câmara de Lagos procede ao alargamento do prazo limite para pagamento da fatura de água, por mais dez dias, em relação ao prazo habitualmente concedido, ou seja, até ao dia 10 do mês seguinte ao de emissão da fatura.

Caso não seja possível pagar a fatura de água até à data limite, o munícipe passa também a poder apresentar um requerimento (antes do termo do prazo indicado na fatura), a solicitar o pagamento em prestações, nos termos previstos no artigo 74.º do Regulamento do Serviço da Abastecimento Público de Água do Município de Lagos, justificando o motivo da debilidade económica que o impede de fazer face ao pagamento integral do valor da fatura.

Por outro lado, o tarifário em vigor contempla a existência de tarifas especiais, nomeadamente, tarifário social e tarifário familiar, para as famílias de poucos recursos económicos, e famílias com dois menores a cargo, famílias numerosas e famílias em que a mulher se encontre grávida, nos termos previstos em regulamento.

As famílias que se enquadrem nestas condições pedir a atribuição do tarifário especial, e beneficiar de tarifas reduzidas.

Ainda assim, a Câmara Municipal de Lagos chama a especial atenção dos munícipes para que o pagamento mensal da fatura de água se faça dentro dos prazos estabelecidos , a fim de não ficar sujeito ao pagamento de encargos legais devidos, decorrentes do pagamento em execução fiscal.

A título de exemplo, uma fatura emitida no valor de 10.68 euros, que transite para execução fiscal e o seu pagamento seja efetuado, no decorrer do mês seguinte à data limite do pagamento e antes do final desse mês, importará em 24,60 euros.

Porém, se pontualmente deixar transitar uma fatura para execução fiscal e o seu agregado familiar se encontrar numa situação de emergência social de caráter pontual, poderá, nos termos previstos na alínea f) do artigo 3.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios no Âmbito da Ação Social, requerer a aplicação de um plano de pagamentos parciais, em número e montante adequados à situação financeira do seu agregado.

Para esclarecer qualquer dúvida, os munícipes poderão dirigir-se ao Gabinete de Munícipe da autarquia.

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