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Odemira 5O Município de Odemira está a desenvolver o processo de criação de Juízes Sociais para o Tribunal de Odemira, no cumprimento da legislação em vigor, que determina a intervenção de um colectivo de juízes, composto pelo Juiz de Direito e por dois Juízes Sociais, no debate judicial em processos de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo.

A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) e a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro), determinam a intervenção de um coletivo de juízes, composto pelo Juiz de Direito e por dois Juízes Sociais, no debate judicial em processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e nas audiências em que esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento do menor.

Compete ao Município da sede de cada tribunal com competência na área de família e menores iniciar a organização de candidaturas, durante o mês de abril, e elaborar as Listas de Juízes Sociais, que serão votadas pela Assembleia Municipal e remetidas, durante o mês de junho, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça.

O exercício do cargo de Juiz Social constitui serviço público obrigatório e é considerado, para todos os efeitos, como prestado na profissão, atividade ou cargo do respetivo titular e podem candidatar-se ao exercício de funções de Juiz Social os cidadãos portugueses de reconhecida idoneidade, com idades entre os 25 e 65 anos, que não estejam pronunciado nem tenham sofrido condenação por crime doloso.

As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário de apresentação de candidatura a Juiz social, durante o mês de abril, acompanhado de currículo, carta de motivação, certificado de Registo Criminal, atestado médico que prove não padecer de doença / anomalia psíquica que impossibilite o exercício do cargo e fotocópia do documento de identificação.

As candidaturas poderão ser entregues no Balcão Único do Município de Odemira, remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para Município de Odemira, Praça da República, 7630 – 139 Odemira, ou enviadas para o e-mail presidencia@cm-odemira.pt

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