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ÁguaA DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor diz que os contratos de abastecimento de água no Algarve violam a legislação. Todas as entidades fornecedoras de água da região pecam no mesmo ponto: não existe informação sobre mecanismos alternativos de resolução de conflitos.

Esta situação é considerada «gravosa pelo facto de a adesão à arbitragem ser obrigatória para estas entidades».

A DECO, em comunicado, nomeia a AMBIOLHÃO, Empresa Municipal de Ambiente de Olhão, E. M, EMARP, EM, SA, Fagar, E.M., Infralobo – Empresa de Infraestruturas de Vale do Lobo E.M., Inframoura, EM, Infraquinta, E.M., Município de Albufeira, Município de Alcoutim, Município de Aljezur, Município de Castro Marim, Município de Lagoa, Município de Lagos, Município de Loulé, Município de Monchique, Município de S. Brás de Alportel, Município de Silves, Município de Vila do Bispo, Taviraverde – Empresa Municipal de Ambiente, EM, Vila Real de Santo Antonio, Sociedade de Gestão Urbana, E.M, ou seja, todas as entidades fornecedoras da região.

Para além desta questão, a DECO acrescenta que os contratos de fornecimento, «mesmo os que são disponibilizados aos consumidores, na sua maioria, não têm informação sobre o início da prestação do serviço, a faturação e cobrança, o regime de suspensão do serviço e o serviço de apoio ao cliente».

A DECO lamenta que, «decorridos seis anos desde a entrada em vigor da lei que obriga todas as entidades gestoras a fornecer estas informações, as regras ainda não sejam cumpridas».

Estes resultados do Algarve não diferem muito da realidade do país. No final de 2014, a DECO, «partindo de uma amostra nacional de 124 municípios, o que corresponde a 64% da população, ou seja mais de 6 milhões de portugueses, recolheu os regulamentos de serviço e contratos de água das entidades gestoras, tendo concluído que uma parte considerável dos regulamentos de serviço não consagra regras essenciais dos direitos dos consumidores e que, ainda mais grave, a quase totalidade das entidades gestoras não disponibiliza as condições contratuais aos utentes».

A DECO exige «para além de uma maior fiscalização às entidades gestoras», a «criação de um regulamento de relações comerciais obrigatória para todas, com regras sobre a contratação, faturação e reclamações, e um regulamento da qualidade de serviço, com regime compensatório automático para os consumidores, em caso de incumprimentos destas entidades».

Entretanto, pelo menos a EMARP já reagiu, contestando o teor do comunicado da DECO.

O Sul Informação já contactou, por e-mail, todas as autarquias e empresas municipais de fornecimento de água no Algarve, mencionadas pela DECO, pedindo esclarecimentos sobre as acusações que lhe foram feitas.

 

Atualizada às 11h25 de dia 28 – com a colocação do link para o artigo com a resposta da EMARP e com o parágrafo com os contactos feitos.

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