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Câmara de LagosA proposta de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2016 e de lançamento de uma derrama a cobrar no mesmo ano económico foi aprovada em reunião da Câmara de Lagos, esta quarta-feira dia 2 de Setembro.

A derrama é um imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) com sede na área do Município.

Nesta reunião pública da Câmara de Lagos, foi aprovado o lançamento de uma derrama, a cobrar em 2016, aplicando a taxa de 1% às empresas com volume de negócio igual ou inferior a 150 mil euros, «como sinal de incentivo à economia local».

Para as empresas com volume de negócio superior a 150 mil euros, com sede na área do Município, a taxa da derrama será de 1,5%.

Foi também decidido que a receita arrecadada através desta derrama será destinada a «dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal e a obras em parques infantis municipais».

Outra das decisões tomadas refere-se à fixação da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial. Foi aprovada a taxa de 5%, ou seja, o máximo previsto na Lei.

A autarquia salienta que se trata de «uma decisão à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, não só em Lagos como na esmagadora maioria dos municípios do Algarve, no sentido de não abdicarem destas receitas, sob pena de agravarem a sua situação financeira e inviabilizarem os investimentos programados».

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi também objeto de deliberação pelo Executivo Municipal de Lagos, que fez aprovar a proposta de fixação das taxas em 0,8% e 0,39%, respetivamente para prédios rústicos e prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI (podendo esta redução ser compensada através de outras receitas).

A Câmara salienta o seu «esforço» em reduzir a taxa de IMI (de 0,40% para 0,39%), para «tentar aliviar a carga fiscal dos lacobrigenses, numa altura em que a conjuntura económica e financeira das famílias continua difícil».

Foi ainda aprovada a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos.

Em sentido contrário, será também aplicada uma minoração de 30%, aos imóveis intervencionados naquela Área e com licenças de utilização emitidas entre 1 de agosto de 2014 e 31 de maio de 2015, não abrangidos pela isenção de IMI.

A autarquia esclarece que «todas estas decisões foram tomadas com base em estudos e informações apresentadas pela Unidade Técnico Financeira da autarquia e pela empresa municipal Futurlagos».

Também foi tida na ponderação da decisão «a necessidade de aumento da receita no âmbito do Plano de Apoio à Economia Local (PAEL) e respetivo Plano de Ajustamento Financeiro (PAF)». O PAF a que o Município está obrigado – e que serviu de suporte e fundamento à candidatura ao Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), permitindo o acesso a meios financeiros extraordinários para pagamento das dívidas a fornecedores – determina a maximização das receitas, designadamente em matéria de impostos locais e taxas.

Todas estas deliberações serão agora submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.

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