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Silves_03O Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda vai estar em consulta pública durante 30 dias, depois da sua publicação em Diário da República, esta quarta-feira. O documento pode ser consultado online.

Segundo a Câmara de Silves, foram agora juntos num mesmo regulamento e atualizados os dois conjuntos de regras que antes existiam, relativas à ocupação do espaço público e à publicidade.

Atualmente, estão em vigor «o regulamento municipal do licenciamento da ocupação da via pública e o regulamento municipal do licenciamento de publicidade e propaganda, ambos aprovados pelos competentes órgãos municipais nos anos de 1998 e 1999».

«Desde então, diversas foram as transformações ocorridas na sociedade civil, como várias foram as alterações legais de relevo que surgiram, impondo novos paradigmas na simplificação dos procedimentos administrativos, com o objetivo de melhorar a capacidade de resposta da Administração Pública, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e das empresas de forma mais célere e eficaz, especialmente em matéria de ocupação da via pública e da publicidade», segundo a autarquia.

Entre as mudanças que ocorreram a partir do virar do século, o município silvense destaca o regime do “Licenciamento Zero”, aprovado em 2011, «que veio desburocratizar o regime de ocupação do espaço público, da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, e, simultaneamente, reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas».

Tendo em conta «o volume e o impacto significativo» destas alterações, a Câmara de Silves sentiu a necessidade de formular um novo regulamento «que discipline os termos da utilização privativa do espaço público e da afixação e inscrição de publicidade e propaganda, com o intuito de conciliar a ocupação e requalificação criteriosa desse espaço com a integração harmoniosa do mobiliário urbano e dos suportes publicitários, como forma de promover e valorizar a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana».

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