A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve esclarece que a pretensão de «alteração e ampliação de moradia para casa de campo e construção de piscina», no concelho de Faro, usando para tal uma falsa ruína, foi «rejeitada» por aquela entidade, em 25 de junho do ano passado, «nada se encontrando nesse âmbito e a esse respeito a ser objeto de ponderação por parte destes Serviços».
A CCDRA reage, assim, ao requerimento enviado ao ministro do Ambiente pelo deputado do Bloco de Esquerda João Vasconcelos, denunciando uma «uma falsa ruína erguida com o propósito de a legalizar, permitindo construções em área da Reserva Ecológica Natural (REN)».
Ou seja, esclarece a CCDRA, o projeto pretendido pela proprietária do terreno em causa, que, com base na existência de uma alegada ruína, queria alterar e ampliar a edificação para dar lugar a uma unidade de Turismo em Espaço Rural, construindo uma moradia e uma piscina em zona de REN, no Azinheiro, perto de Estoi, foi rejeitado há mais de um ano.
O despacho final, assinado pelo vice-presidente da CCDR Nuno Marques, e enviado à proprietária no dia 23 de Junho de 2015, dá conta dessa rejeição.
No seu requerimento ao Ministério do Ambiente, o deputado algarvio dizia que, de acordo com o relato da denúncia que lhe chegou e os documentos consultados, «a referida ruína, localizada no concelho de Faro, é composta por pedras sobrepostas que assentam diretamente no solo, sem qualquer tipo de pavimentação. Esta ruína artificial terá surgido em 2013, não havendo indícios anteriores de ruína tanto no certificado notarial, como nas imagens de satélite disponibilizadas pela aplicação Google Earth».
Ainda segundo a fonte da denúncia, acrescentava o parlamentar do Bloco de Esquerda, «a proprietária obteve a legalização da falsa ruína através do serviço de Finanças, em finais de 2014, recorrendo a uma certidão passada pela Câmara Municipal de Faro, e, já no início de 2015, na Conservatória de Olhão, através da mesma certidão e de um novo documento emitido pelas Finanças. Desta forma, onde anteriormente constava “terra de mato com árvores”, passou a constar “terra de mato com árvores e ruína”».
O deputado do Bloco assinala que a União de Freguesias de Conceição e Estoi emitiu mesmo «um atestado, em Agosto de 2014, onde refere que o terreno em causa “tem uma ruína construída em data anterior à publicação do Regime Geral da Edificação e Urbanização de 7 de agosto de 1951”».
Apesar disso, esclarece agora a CCDR do Algarve, a pretensão da proprietária do terreno foi rejeitada por esta entidade em Junho do ano passado, pelo que o processo parou.