A Câmara de Odemira está contra as taxas de servidão que serão cobradas a quem tem acessos ou tem de efetuar trabalhos junto das estradas nacionais e regionais, impostas pelo novo regime jurídico lançado em 2015.
Para o município odemirense, que aprovou por unanimidade uma moção a exigir «a imediata revogação das taxas», o novo regime «mais parece um sistema de portagens aplicadas a todos os que vivem e trabalham na envolvente às Estradas Nacionais e/ou Regionais, pois raro é aquele que nestas circunstâncias escapará ao “assalto” que se avizinha».
A Câmara enumera várias razões para se opor ao novo Estatuto das Estradas Nacionais e Regionais: «historicamente nunca se pagaram as taxas agora impostas, muitos dos acessos são centenários e sem alternativa, muitos destes acessos não sofrem qualquer beneficiação desde a sua origem e muitas EN e ER do concelho de Odemira estão em deficientes condições de circulação».
Outra questão são os valores publicados em portaria para instrução do processo, emissão de pareceres e cobrança anual, que na visão da autarquia «são escandalosos, não estando devidamente justificados e publicamente demonstrados nos termos legalmente impostos».
«Face às injustiças geradas, gravosas penalizações das populações locais e das entidades gestoras de serviços públicos, a autarquia odemirense considera que é da maior urgência uma alteração a esse Estatuto, no sentido de revogar de imediato as normas relativas à aplicação destas taxas», acrescentou a Câmara.
As taxas de servidão previstas na nova lei serão aplicadas «a todos os beneficiários dos atos e serviços prestados pela administração rodoviária e todas as entidades gestoras de infraestruturas ou equipamentos instalados ou a instalar na zona de estrada, incluindo as entidades gestores de serviços públicos [gás, eletricidade, água, efluentes, resíduos sólidos urbanos]», segundo se lê na portaria que a regulamenta.
«Sendo muitos municípios atravessados por inúmeras estradas da jurisdição nacional, esta nova legislação onera inúmeras atividades particulares e as atividades que, por incumbência legal, são acometidas a diversas entidades públicas. Assim, passa a ser devido pelos privados e pelas entidades públicas, nomeadamente os municípios, o pagamento de taxas relativas à prestação de serviços da administração rodoviária, inerentes aos processos de atuação de terceiros na área de jurisdição rodoviária», alerta a Câmara de Odemira.