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O novo regulamento de Taxas e Licenças Municipais de Silves entra em vigor a 19 de Julho. 

 

Este «regulamento vem preconizar, em termos globais, uma revisão em baixa dos valores das taxas administrativas e urbanísticas que têm sido cobradas pela autarquia», diz a autarquia silvense.

Mas, além da descida das taxas municipais  há «um conjunto de vantagens associadas à implementação da nova regulamentação», segundo a Câmara de Silves.

E quais são? Em primeiro: a «tipificação num só regulamento de todas as taxas administrativas e urbanísticas que vigoram no concelho de Silves, com a consequente unificação das regras aplicáveis para efeitos da sua liquidação, cobrança e pagamento, situação essa que visa facilitar a tomada do seu conhecimento por todos os munícipes e potenciais investidores, representando uma mais-valia em termos de segurança e certeza jurídica, na realização de investimentos pelos agentes económicos e demais particulares em geral».

Depois, o «estímulo ao investimento, à competitividade e ao empreendedorismo, com o propósito de alavancar o desenvolvimento económico e social, ao privilegiar atividades económicas e todas aquelas que sejam geradoras de riqueza, sobretudo as que se mostram inovadoras, sustentáveis e criadoras de emprego, sem prejuízo da salvaguarda do meio ambiente, das zonas verdes e do espaço público».

Em terceiro surge a «promoção da valorização, proteção, fruição e divulgação do património cultural, bem como das instalações e equipamentos de utilização coletiva de natureza cultural, desportiva, recreativa e social, como forma de promoção do concelho de Silves e de atração de visitantes e potenciais investidores».

Outras das vantagens é, para a Câmara de Silves, o «incentivo à reabilitação, regeneração, recuperação, beneficiação e conservação do edificado existente, especialmente daquele que se encontra situado nos centros históricos urbanos ou em área de reabilitação urbana».

A isto junta-se a «conclusão de obras inacabadas, como forma de impulsionar a reabilitação e regeneração urbana, e, por essa via, resgatar e melhorar a qualidade de vida das populações no meio urbano e aglomerados populacionais dispersos».

Por fim surge a «previsão de isenções e reduções de taxas que visam fomentar iniciativas empresariais de interesse municipal, a realização de atividades de manifesto interesse público municipal, bem como a garantia da aplicação efetiva do princípio da discriminação positiva a quem dele deva beneficiar, designadamente associações, coletividades e clubes, pessoas com insuficiência económica, pessoas portadoras de deficiência, jovens casais e jovens».

Este regulamento «não apenas incorpora os incentivos fiscais à plena materialização da “Área de Reabilitação Urbana de Silves”, como ainda serve de referência para a correta aplicação de outros regulamentos referentes a áreas basilares da atuação municipal, como é o caso dos novos regulamentos municipais de urbanização e edificação e de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade».

O novo Regulamento de Taxas e Licenças Municipais constitui «um instrumento normativo referencial e estratégico para a promoção do desenvolvimento e crescimento económico do concelho de Silves, e, em consequência, para a prossecução do interesse público municipal, na perspetiva da melhoria das condições de vida e do bem-estar das populações», conclui a autarquia silvense.

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