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Crédito: Depositphotos

O Tribunal de Loulé aceitou uma Providência Cautelar que pede a suspensão da eficácia da licença atribuída pelo Governo ao consórcio ENI/Galp para prospeção de hidrocarbonetos na bacia do Alentejo.

As associações Almargem, Scianena e Quercus colocaram esta ação «contra o Ministério do Mar, contra a ENI e contra a Petrogal». Nela pedem «a suspensão da eficácia do TUPEM – Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo» e intimam as entidades visadas a abster-se de «praticar uma conduta que, no entender das requerentes, viola o direito da União Europeia», segundo a Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), à qual pertencem as três associações.

Esta providência foi uma reação à emissão, por parte do Governo, de uma licença que permite ao consórcio «a sondagem de pesquisa de petróleo no deep offshore da bacia do Alentejo».

Uma autorização que surge oficialmente a 11 de Janeiro de 2017, mas que, denunciaram os ativistas anti prospeção de petróleo, já vinha há muito a ser preparada pela ENI e pela Galp.

«Em Maio de 2016, numa altura em que não se falava, nem existia qualquer título para prospeção de petróleo ao largo da costa Algarvia, a ENI e a Galp contrataram os serviços de uma empresa denominada MedServ, que ficou instalada no porto de Sines para dar apoio a processos de prospecção offshore», recordou a Palp.

No dia 26 de Maio, a MedServ anunciou publicamente «ter ganho o concurso da ENI para fazer apoio logístico à prospeção». Tudo isto aconteceu, frisa, «antes da emissão do título de prospeção e até antes da abertura da consulta pública», que ocorreu dias depois, a 31 de Maio.

Para a plataforma «tudo já estava decidido» e «não importaria qual o resultado da consulta pública que, embora viesse a ser esmagador na posição que expressou contra a prospeção, de nada serviu».

A consulta pública não travou o processo, mas, para já, o Tribunal Fiscal e Administrativo de Loulé aceitou fazê-lo. «Neste momento, decorre uma fase processual de marcação da data da audição das testemunhas que cada uma das partes indicou», revelou a PALP.

O grupo anti exploração de hidrocarbonetos lembrou, ainda, que a Providência Cautelar apresentada pela AMAL «continua a correr os seus termos». Já aquela apresentada pelo município de Odemira no tribunal Administrativo de Beja foi indeferida, «mas foi interposto recurso».

sulinformacao

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