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Entrega de Providencia cautealr AMAL petróleo em LouléOs 16 municípios algarvios deram entrada com Providências Cautelares contra a prospeção e exploração de hidrocarbonetos, onshore e offshore, no Algarve, cujo objetivo último é ver decretada a nulidade dos contratos.

Com esta medidas, os municípios da região esperam, desde logo, suspender os processos em curso e estão confiantes que os seus argumentos vão vingar nesta primeira fase e na ação principal que se seguirá.

Esta quinta-feira, juntaram-se frente ao Tribunal Administrativo de Loulé muitos dos presidentes de Câmara da região, que fizeram questão de marcar presença, de forma simbólica, na entrega do processo. A acompanhá-los estiveram o presidente da RTA Desidério Silva, representantes de associações empresariais, nomeadamente o presidente do NERA Vítor Neto, e membros de movimentos civis anti-exploração de petróleo.

No final, o porta-voz foi o presidente da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve Jorge Botelho, que assegurou que os autarcas pretendem levar até ao fim esta ação.

«As Providências Cautelares destinam-se a suspender atos materiais de prospeção de petróleo e gás natural. A utilidade final é a nulidade dos contratos, que é aquilo que nós queremos», disse o presidente da Câmara de Tavira.

«A Portfuel já anunciou que vai começar a fazer furos e nós queremos suspender isso, para que não haja furos nenhuns. A Galp/Eni tem uma iniciativa em relação à qual está a decorrer uma consulta pública e nós queremos que esses atos sejam suspensos, no âmbito das Providências Cautelares que foram entrepostas», acrescentou.

O Repsol/Partex, outros dos consórcios que ganhou direitos de prospeção e eventual exploração de hidrocarbonetos offshore, não foi incluído nas providências hoje apresentadas «porque não tem qualquer ato previsto, tendo adiado aquele que estava previsto».

À porta do Tribunal Administrativo de LouléNo fundo, trata-se de matar à nascença as intenções das diferentes empresas que assinaram contratos de prospeção e exploração de hidrocarbonetos com o Estado. «Estão anunciadas conjunto de intenções de avançar para prospeção tanto offshore [mar], como onshore [terra] e nós achámos que era a altura de apresentar um conjunto de Providências Cautelares para suspender esses atos», acrescentou Jorge Botelho.

Para isso, são apresentados argumentos diversos, a maioria deles ambientais e relacionados com a não observância de diretivas europeias que «têm de ser transpostas» para o Direito nacional, mas também argumentos de natureza administrativa.

Um deles é o facto de a empresa Portfuel, do empresário algarvio Sousa Cintra, a quem foram cedidas duas concessões de prospeção e exploração de petróleo onshore, não ter ainda 3 anos de atividade, uma exigência da lei para a celebração destes tipos de contratos. Embora não tenha avançado quais os argumentos específicos apresentados na Providência Cautelar, João Vidal, um dos representantes legais da AMAL neste processo, admitiu que esta é uma das alegações que são feitas pelos municípios, para tentar anular o contrato que foi celebrado, «entre muitas outras».

O advogado da associação de municípios acrescentou que espera uma resposta célere do tribunal, «como decorre da lei, no caso das Providências Cautelares».

O anúncio feito pelo Governo, numa audição Parlamentar, de que o parecer que foi pedido ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República reconheceu poder discricionário ao anterior Governo para celebrar todos os contratos que assinou, não desanima os edis algarvios.

«Temos de distinguir as coisas. O parecer ainda não foi publicado, para conhecermos a fundo qual foi a argumentação. O que saiu cá para fora revela um ato discricionário da administração. Mas essas decisões do Governo podem, eventualmente, não ser legais. O que nós queremos discutir é o teor dos contratos», assegurou Jorge Botelho.

João Vidal, por seu lado, salienta que «o Conselho Consultivo da Procuradoria não é um tribunal», organismo que tem «sempre a última palavra na avaliação do cumprimento das leis». «A discricionaridade é uma figura complexa, porque não significa que quem tem esse direito possa fazer o que lhe apetece. Há limites impostos pelas leis portuguesas e europeias», disse.

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