Já abriu o período de candidaturas ao programa «Formação-Algarve», dirigido às empresas que operam na região e que visa combater os problemas de desemprego motivados pela sazonalidade.
Os interessados podem, desde segunda-feira e até ao dia 31 de dezembro, apresentar as suas candidaturas a esta medida, seja para receber apoio ao prolongamento de vínculos laborais, seja para usufruir dos programas de formação oferecidos pelo Estado.
O regulamento do Programa pode ser consultado no portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Estas são novas regras, consagradas numa portaria lançada em julho passado.
Segundo esta entidade, a medida visa «combater a sazonalidade do emprego na região, evitando os despedimentos durante a época baixa, contribuir para a aquisição e reforço das competências dos trabalhadores através da sua integração em percursos formativos e reforçar a competitividade das entidades empregadoras da região».
Esta é a 2º edição do Programa Formação-Algarve, que foi lançado no ano passado. No primeiro ano, a dotação orçamental foi de 5 milhões de euros, mas apenas foram utilizados pelos destinatários, as empresas de diversos setores, 500 mil euros. Ao nível de trabalhadores, foram abrangidos pela medida, nas suas diferentes vertentes, 500 pessoas.
Este ano, a dotação orçamental baixou para os 2 milhões de euros, mas os objetivos do Governo são ainda mais ambiciosos do que em 2012. No primeiro ano em que a medida vigorou, o Governo apontou para um universo de cerca de 3 mil trabalhadores beneficiados. Este ano, o objetivo é integrar no programa de «2 a 5 mil pessoas», segundo revelaram os responsáveis pela medida na apresentação da edição de 2013, em maio passado.
Para que isso seja possível, foram introduzidas algumas alterações ao programa «Formação-Algarve», das quais o IEFP realçou, há alguns meses, «a criação de percursos-tipo de formação que visam potenciar e capitalizar as competências dos trabalhadores para uma qualificação e, concomitantemente, assegurar uma resposta dirigida às necessidades dos empregadores» e o «acesso à medida por parte dos trabalhadores vinculados através de contrato de trabalho a termo, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2013».