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A Comissão Europeia propôs hoje novas regras para melhorar a segurança dos produtos que circulam no mercado único e para intensificar a fiscalização do mercado relativa a todos os produtos de consumo não alimentares, nomeadamente os importados de países terceiros.

Estas novas regras surgem na sequência do escândalo da carne de cavalo detetada em produtos ultracongelados na Europa.

Estas regras vão contribuir para reforçar a proteção do consumidor e para criar condições equitativas para as empresas.

Os produtos não seguros não devem chegar aos consumidores ou a outros utilizadores, sendo deveras importante melhorar a sua identificação e rastreabilidade, por forma a poderem ser removidos rapidamente do mercado.

Uma vez adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, as novas regras serão aplicadas pelas autoridades nacionais de fiscalização do mercado nos Estados-Membros, que beneficiarão de uma cooperação reforçada e de ferramentas melhoradas para levar a cabo os controlos.

As duas propostas legislativas são complementadas por um plano plurianual de fiscalização do mercado que define 20 ações concretas a empreender até 2015 para melhorar a fiscalização do mercado no quadro legislativo atual e até as novas regras entrarem em vigor.

Na opinião de Antonio Tajani, vice-presidente da Comissão Europeia e Comissário Europeu responsável pela Indústria e pelo Empreendedorismo, «se quisermos colher plenamente das vantagens económicas do mercado único, precisamos de regras de qualidade elevada em matéria de segurança dos produtos e de um sistema de execução efetivo e bem coordenado a nível da União para as sustentar».

«Uma melhor coordenação dos controlos de segurança dos produtos, em especial nas fronteiras externas da UE, irá eliminar a concorrência desleal de operadores desonestos ou criminosos», acrescentou Tajani.

Tonio Borg, Comissário Europeu para a Saúde e a Defesa do Consumidor, declarou, por sua vez, que «os consumidores esperam que os produtos disponíveis no mercado europeu sejam seguros. As empresas esperam poder operar em condições de concorrência equitativas. As autoridades precisam de bons instrumentos para atuar de forma eficaz e eficiente».

«As propostas que a Comissão adotou hoje visam cumprir essas expectativas. Estamos convictos de que os consumidores, as empresas e as autoridades irão beneficiar sobremaneira da introdução de regras coerentes em todo o mercado único, de uma fiscalização do mercado mais eficiente e de uma melhor rastreabilidade dos produtos», concluiu Tonio Borg.

 

Mais segurança dos produtos e fiscalização do mercado

Atualmente, as regras da União relativas à fiscalização do mercado e à segurança dos produtos estão fragmentadas e dispersas por vários atos legislativos, criando assim lacunas e sobreposições.

As propostas legislativas que a Comissão adotou hoje permitirão uma maior coerência entre as normas que regulam a identificação e a rastreabilidade dos produtos de consumo, assim como uma melhor coordenação no modo como as autoridades controlam os produtos e aplicam as regras de segurança dos produtos na União Europeia.

As principais mudanças previstas no pacote de hoje são:

·         Alinhamento das obrigações gerais dos operadores económicos a fim de garantir a segurança de todos os produtos de consumo, com uma definição mais clara das responsabilidades que incumbem aos fabricantes, aos importadores e aos distribuidores.

·         Ferramentas mais eficazes para aplicar os requisitos de segurança dos produtos ou de outra índole e para atuar contra os produtos perigosos e não conformes em todos os setores, por meio de um conjunto único de regras coerentes para fiscalização do mercado.

·         Melhor rastreabilidade dos produtos de consumo ao longo da cadeia de abastecimento, que permita uma resposta rápida e eficaz em caso de problemas de segurança (p. ex. a retirada dos produtos da circulação).

Para esse efeito, os fabricantes e os importadores devem assegurar que os produtos ostentam uma indicação do país de origem do produto ou, se a dimensão e a natureza do produto não o permitirem, que essa indicação é fornecida na embalagem ou num documento que acompanha o produto.

No caso dos produtos fabricados na União, a indicação deve fazer referência à União ou a um dado Estado-Membro.
A indicação de origem suplementa os requisitos básicos de rastreabilidade relativos à indicação do nome e do endereço do fabricante.

Essa informação pode ajudar as autoridades de fiscalização do mercado a traçar o percurso do produto até ao local real onde foi fabricado e permitir entrar em contacto com as autoridades dos países de origem no âmbito de uma cooperação bilateral ou multilateral sobre segurança de produtos de consumo, a fim de se tomarem as medidas de seguimento adequadas.

·         Criação de um sistema mais cooperativo de fiscalização do mercado em toda a UE.

·         Procedimentos simplificados de notificação de produtos perigosos, para além de sinergias entre o atual Sistema de Troca Rápida de Informação (RAPEX) e o Sistema de Informação e Comunicação na Área da Fiscalização do Mercado (ICSMS).

 

Quem beneficiará e como

·         Os consumidores – Produtos seguros e conformes em toda a União Europeia, com um nível de proteção ainda mais elevado. Tal significa maior confiança dos consumidores no mercado interno.

·         Fabricantes/empresas – regras mais coerentes em todos os setores dos produtos. Tal significa menores custos de conformidade para as empresas, em especial para as pequenas e médias empresas. De resto, uma melhor coordenação dos controlos de segurança dos produtos contribui para a eliminação da concorrência desleal de operadores desonestos e criminosos.

As propostas irão agora ser debatidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Espera-se que a nova legislação entre em vigor em 2015.

 

Contexto

No mercado único da UE, os bens circulam livremente e os consumidores e as empresas podem comprar e vender produtos nos 27 Estados-Membros da UE e nos 3 países da EFTA/Espaço Económico Europeu que têm uma população total de mais de 490 milhões. As regras de segurança dos produtos da UE e a fiscalização do mercado por parte das autoridades nacionais em que se sustentam constituem os alicerces de um mercado único seguro.

A Diretiva 87/357/CEE relativa a produtos que imitam alimentos e a Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos devem ser substituídas por um novo regulamento sobre segurança geral dos produtos concebido de acordo com as normas mais avançadas.
As normas que regem a fiscalização do mercado que estão dispersas por vários atos legislativos serão fundidas num único instrumento jurídico aplicável a todos os produtos (não alimentares).

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