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Os estabelecimentos comerciais de Faro vão ter horários de funcionamento regulados, após a aprovação do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços na Assembleia Municipal de 6 de Março. Este documento, que «está pronto a entrar em vigor», vem alterar a liberalização total, que vigorava desde o Decreto-lei 10/2015.

Assim, os horários aprovados foram: para estabelecimentos de comércio e venda ao público em geral, das 6h00 às 24h00, para estabelecimentos de restauração e bebidas, como cafés, restaurantes e snack-bares, das 6h00 às 2h00, para estabelecimentos de restauração e bebidas, com espaço de dança, não inferiores a 100 metros quadrados, como bares, dancings e salas de espetáculos, das 10h00 às 4h00.

Já para discotecas, boîtes, recintos fixos de espetáculo e de divertimentos públicos não artísticos, o horário é das 10h00 às 6h00.

Por fim, para hospitais, farmácias, clínicas médicas e veterinárias com internamento, empreendimentos turísticos e alojamento local, lares, agências funerárias, parques de estacionamento, postos de combustível, estabelecimentos localizados em terminais de transportes, lojas de conveniência, padarias com fabrico próprio, o horário de  funcionamento pode ser permanente.

«Os estabelecimentos que pretendam funcionar após as 24h00, devem possuir equipamento medidor e um limitador de ruído homologado nos limites legais, a instalar até 31 de Janeiro de 2018», informa a Câmara de Faro.

Para esta solução, segundo a autarquia farense, «foram ouvidas as forças políticas e ainda os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores, as associações de consumidores as juntas de freguesia, bem como o público em geral».

Rogério Bacalhau, presidente da Câmara de Faro, considera que «este é um contributo decisivo para harmonizar a atividade económica com as condições de descanso que a população deve ter, aumentando a qualidade de vida de quem habita nas zonas de maior concentração de estabelecimentos noturnos e qualificando também, um pouco, a oferta».

O novo regulamento constitui «um instrumento que permitirá garantir mais condições para todos os profissionais que possuem estabelecimentos na nossa cidade, proporcionando uma maior segurança e atratividade para todos os que pretendem visitar e/ou divertir-se na nossa cidade», acrescenta o edil farense.

Este regulamento pretende «promover o melhoramento do bem-estar dos munícipes, ao nível da segurança, da tranquilidade e do repouso» que foram «de certo modo prejudicados desde a entrada em vigor do Decreto-lei 10/2015», diz a Câmara de Faro.

A proposta agora aprovada tinha sido rejeitada na Assembleia Municipal de 29 de Junho do ano passado.

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