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A Portaria de criação da medida Contrato-Emprego já foi publicada, a 18 de Janeiro, definindo os termos desta medida que vem substituir a anterior, denominada Estímulo Emprego.

A nova medida (Portaria nº 34/2017) pretende dar apoio financeiro à entidade empregadora que celebrar um contrato de trabalho com um desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

Distingue-se das anteriores em alguns aspetos, como o facto de se focalizar «nos contratos sem termo, ainda que abrindo caminho à possibilidade de contratos a termo para públicos desfavorecidos» ou na «introdução de uma duração mínima de 12 meses nos contratos a termo», explica o IEFP.

A estes, junta-se o «reforço da ligação entre a atribuição dos apoios e a criação efetiva de emprego após o final do apoio», através da introdução de modalidades de pagamento que incentivam a sustentabilidade deste, e o fortalecimento das «exigências de criação líquida de emprego» e de manutenção do seu nível, «atingido por via do apoio», acrescenta esta entidade.

Também é dado um enfoque especial a grupos em situação de desfavorecimento ou mais afastados do mercado de trabalho, pela utilização, por exemplo, de majorações nos apoios concedidos ou «pela diferenciação no período mínimo de inscrição como desempregado», conclui o IEFP.

Ainda não é conhecido o período de candidaturas para esta medida Contrato-Emprego. Para informações, clique aqui.

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