O prazo de candidaturas à medida “Contrato-Emprego”, que dá apoio financeiro à entidade empregadora que celebrar um contrato de trabalho com um desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), foi alargado até 10 de Março.
Assim, podem ser submetidas candidaturas relativas a ofertas de emprego, que, de 25 de Julho do ano passado, a 18 de Janeiro deste ano, tenham sido apresentadas, de forma presencial, por e-mail ou por telefone, e que estejam registadas no portal Netemprego e validadas pelo IEFP.
Quanto às ofertas entre 19 de Janeiro e até 3 de Março, inclusive, apenas são elegíveis as que foram (ou possam vir a ser) submetidas tanto no Netemprego, como validadas pelo IEFP, e que estejam (ou venham a estar) sinalizadas pela entidade para efeitos de candidatura à medida “Contrato-Emprego”.
Durante o atual período, apenas podem ser apresentados pedidos de concessão do prémio de conversão de contratos a termo, apoiados pela anterior medida “Estímulo Emprego”, aqueles que tenham sido convertidos em contratos sem termo após 19 de de Janeiro.
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