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A nova portaria da pesca lúdica em Portugal, publicada em Diário da República a 23 de janeiro, é considerada como uma «vitória» por David Rosa, um dos dirigentes das Comissões de Pescadores População da Costa Portuguesa.

Em declarações ao Sul Informação, David Rosa, de Odeceixe, salienta que as alterações mais significativas «prendem-se com a revogação da Portaria 143», contra a qual se organizaram manifestações em Sagres, Odemira e Vila Nova de Milfontes.

Assim, explicou, com a publicação da Portaria n.º 14/2014, que regulamenta o Decreto -Lei n.° 101/2013, publicado a 25 de julho do ano passado, «deixa de haver a discriminação entre portugueses nascidos e residentes no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que podiam pescar na área, e os restantes cidadãos, passa a deixar de ser proibido pescar à quarta-feira, aumentam as quantidades de pescado e marisco que os pescadores lúdicos podem capturar, e passa a ser permitido o uso de utensílios tradicionais».

David Rosa acrescenta que foi ainda abolido o período de defeso do sargo, que vigorava entre 1 de fevereiro e 15 de março. No que diz respeito às quantidades, considera que o aumento agora definido «é positivo e razoável». Assim, os pescadores lúdicos podem capturar até 2 quilos de percebes, 3 de mexilhão e 10 de peixe e cefalópodes (polvos, entre outros).

A Portaria define ainda um aumento no preço das licenças. A licença para a pesca lúdica apeada, por exemplo, passa de 6 para 8 euros.

Segundo a Portaria, «a presente regulamentação caminha no sentido da modernização administrativa e simplificação dos procedimentos necessários à obtenção e utilização da licença», que «passa a constar de registo eletrónico no sistema de informação da pesca lúdica, mantido pela Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sem prejuízo da possibilidade de emissão de comprovativos desse registo, em formato de papel, assim se eliminando o risco de perda, roubo ou extravio da licença».

Mas mantêm-se algumas restrições: nas Áreas Protegidas com área marinha (Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Parque Natural da Arrábida, Parque Natural do Litoral Norte e Reserva Natural das Berlengas), «de forma a conservar a biodiversidade e a estabelecer uma clara distinção entre pescadores lúdicos e pescadores profissionais, a pesca lúdica embarcada dentro dessas áreas fica limitada a 5 dias por semana, com exceção dos meses de junho a setembro».

A Portaria reúne, «numa única lista», as espécies cuja captura ou retenção está proibida em todas as modalidades da pesca lúdica, incluindo nessa lista a fundamentação técnica da proibição e estabelecem -se novos limites para as capturas diárias por praticante, iguais em todo o território nacional, definindo limites de captura específicos para determinados organismos marinhos».

David Rosa salienta que «esta vitória é fruto de uma luta que começou há quatro anos e teve os seus pontos mais altos nas gigantescas manifestações de Sagres, Odemira e Vila Nova Milfontes».

Aquele pescador lúdico sublinha que «este movimento conseguiu-se manter ativo até agora, graças ao esforço de muitos homens e mulheres, e daqui vai saudação especial às populações  da zona da Marinha Grande e  da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano», que se revoltaram contra as regras da anterior Portaria nº 143.

No entanto, David Rosa considera que, no caso do Parque Natural da Costa Vicentina, há ainda regras a ser mudadas, que não são reguladas pelo Decreto-Lei e respetiva Portaria, mas pelo Plano de Ordenamento daquela área protegida.

É o caso das zonas de restrição, «nomeadamente a do Rogil», que estabelece uma faixa de dois quilómetros de costa onde os pescadores lúdicos não podem estar. «Nunca houve qualquer estudo, qualquer monitorização que fundamente essa decisão, que mostre que aquela faixa deve ser uma reserva. Aliás, os estudos da Universidade do Algarve indicam que o pescador lúdico apenas representa 0,2% de impacto nos stocks das espécies», frisa.

David Rosa disse ainda, a terminar, que, com esta nova regulamentação e nomeadamente com o fim da discriminação que impedia pescadores lúdicos não residentes na área do Parque Natural de aí pescar, possa haver «um impacto económico positivo nesta região». Agora há condições para que regressem «todos aquelas pessoas que faziam férias aqui na zona para pescar».

As Comissões de Pescadores População da Costa Portuguesa irão fazer várias sessões de esclarecimento em todos os núcleos ao longo da costa portuguesa, sobre as novas regras.

 

Leia aqui a Portaria na íntegra.

 

 

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