A Associação Académica da Universidade do Algarve quer que as Leis de Financiamento do Ensino Superior aprovadas por diferentes governos desde 1997 sejam enviadas para o Tribunal Constitucional «para fiscalização sucessiva».
Os estudantes consideram que as diferentes leis até hoje aprovadas «não garantem o princípio constitucional de que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”».
«O princípio Constitucional que enuncia que todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar não está a ser cumprido há muito tempo no Ensino Superior e o Tribunal Constitucional deveria ter a oportunidade de se pronunciar sobre a matéria. Faremos o que estiver ao nosso alcance para que tenham essa oportunidade e para que a Constituição seja cumprida, se não com efeitos retroativos, pelo menos a partir de agora», garantiu a presidente da AAUAlg Filipa Bráz da Silva.
A associação anunciou, numa nota de imprensa, ter pedido reuniões ao Presidente da República, à Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, ao Provedor de Justiça, ao Procurador-Geral da República e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, para tentar atingir este objetivo.
Em causa estão a Lei de Financiamento do Ensino Superior) aprovada no governo de António Guterres (1997) e as leis de financiamento que se lhe seguiram, aprovadas nos governos de Durão Barroso (2003) e José Sócrates (2005). A única vez que a constitucionalidade de uma Lei do Financiamento do Ensino Superior foi escrutinada, recordou a AAUAlg, remonta a 1994, altura em o Tribunal declarou inconstitucional a lei aprovada no governo de Cavaco Silva, em 1992,
Nesse acórdão, contudo, o Tribunal Constitucional considerou que “o conceito constitucional de progressivamente gratuito comporta um certo halo de indeterminação (…) que seguramente não impede ou proíbe que o valor das propinas fixado em 1941 e mantido em 1973, seja atualizado”.
«O simples facto de o Tribunal Constitucional ter afirmado que era constitucionalmente adequado atualizar o valor da propina, com base no Índice de Preços, de 1.200$ em 1941 para 109.128$ em 1991 (que correspondem atualmente a 1.065€) é já muito discutível. Tão discutível que o próprio Ministro da Educação que fez aprovar a primeira Lei de Financiamento do Ensino Superior nº 113/97, Marçal Grilo, afirmou recentemente que a lei que tinha feito aprovar foi “obviamente inconstitucional”», segundo a associação académica algarvia.
«Não foi um grande serviço à democracia e à Constituição a interpretação do Tribunal Constitucional, em 1994, sobre a atualização das propinas, até porque permite que um Governo possa estabelecer propinas para todos os graus de ensino. Estar a assumir que a única diferença entre 1941, em que o ensino superior era assumidamente elitista, e 1992 é o Índice de Preços do Consumidor, faz-nos pensar que a revolução e a mudança de regime e expressões como “democraticidade do ensino” e “progressivamente gratuito” afinal não valem nada, mesmo quando estão consagradas enquanto princípios orientadores na Constituição da República Portuguesa», considerou Filipa Braz da Silva.
Os universitários algarvios recordam, ainda, que as leis mais recentes «deixam sempre para legislação complementar, o nível de apoio social que deverão ter os estudantes», mas, apesar de a lei obrigar a que esses diplomas sejam lançados num prazo de 180 dias, «muitos dos apoios nunca foram regulamentados e por isso os deveres do Estado (correspondentes a direitos dos Estudantes) nunca foram concretizados apesar de estarem expressos na lei».
«Não existe na lei uma “cláusula travão” que obrigue o Estado a concretizar o princípio constitucional da igualdade de oportunidades. Ficam legislados os deveres dos Estudantes – as propinas e as consequências do seu não pagamento – mas não ficam legisladas as responsabilidades efetivas do Estado relativamente a apoios sociais aos Estudantes», lê-se na nota de imprensa da AAUAlg.
O facto de só serem apontados os deveres gerais do Estado referentes a essa matéria, a serem legislados, quando o são, em legislação complementar, não garante o princípio de que «nenhum estudante pode ser excluído do ensino superior por razões económicas» e por isso não pode ser constitucional, defendeu Filipa Braz da Silva.
«O valor das propinas é importante, mas é relativo e não pode ser dissociado de quem tem efetivamente de as pagar, ou seja, de quem não tem apoio social. Sou a favor de que o valor da propina seja de 10 mil euros por ano, desde que fiquem isentos do seu pagamento, todos os estudantes cujo agregado familiar não atinja os 10 euros de rendimentos por mês. Se a propina é mais alta tem de haver menos pessoas a pagar, se a propina é mais baixa tem de haver mais pessoas a pagar», acrescentou a dirigente associativa.