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Centenas de alunos da Universidade do Algarve vão ter uma segunda oportunidade para aceder a bolsas de estudo, depois de uma alteração na lei ter decretado que as dívidas ao Estado de um membro do agregado do estudante, que não o próprio, deixam de ser impeditivas do acesso a este apoio social.

Uma medida que tem efeitos retroativos e que beneficia não só aqueles que se candidataram no início do ano e viram o seu pedido negado por esta razão, mas também todos os que não avançaram com uma candidatura, por saberem de antemão que iria ser negada. Os pedidos podem ser submetidos a partir de hoje e nos próximos 30 dias sucessivos (fins-de-semana e feriados incluídos), ou seja, até 14 de fevereiro.

Agora, a principal preocupação dos representantes dos estudantes é fazer chegar a mensagem ao maior número possível de colegas, pois a janela de oportunidade não é muito extensa, disse ao Sul Informação a presidente da Associação Académica da Universidade do Algarve (AAUAlg).

Filipa Braz da Silva estima que haja «centenas de colegas» impedidos de aceder a bolsa por esta razão, muitos dos quais nem sequer se candidatavam, pois o impedimento já vinha de trás, «desde 2007». Os números não são certos, sendo mesmo motivo de divergência entre as associações estudantis e o Governo, mas são significativos, garante.

A presidente da AAUAlg revelou que aqueles que apresentaram candidatura no início deste ano letivo devem «pedir a reapreaciação dos processos» junto dos serviços de ação social.

Já os que nem sequer se candidataram, devem fazê-lo e apresentar um documento comprovativo de que havia um membro do agregado familiar incumpridor, à data do período de candidaturas inicial. Caso o façam, recebem todas as prestações, a contar desde o início do ano letivo.

Esta decisão do Governo, que foi oficializada ontem através de um despacho do secretário de Estado do Ensino Superior, que veio alterar o regulamento de atribuição de bolsas, é vista como «uma vitória» por Filipa Braz da Silva e é o culminar «de um ano de muita luta» por mudanças na lei.

«Nós sempre defendemos que era uma lei injusta. Mesmo que um aluno cumprisse todos os requisitos necessários para lhe ser concedida bolsa, bastava que algum membro do agregado familiar tivesse dívidas contributivas ou tributárias para ver o pedido negado. Ou seja, se o meu pai cometesse um crime, quem pagava era eu», exemplificou.

No texto ontem publicado, deixa de haver referências ao agregado familiar, apenas são considerados inelegíveis «os estudantes que tiverem, eles próprios, dívidas».

Ao longo de 2013, o movimento associativo do ensino superior «entregou um Petição sobre este tema na Assembleia da República, reuniu com os grupos parlamentares, reuniu inúmeras vezes com o Secretário de Estado do Ensino Superior e com o próprio Ministro da Educação e Ciência, organizou manifestações locais e conseguiu a merecida atenção por parte da comunicação social e população portuguesa em geral».

«Também o Conselho de Reitores se pronunciou sobre este assunto, considerando que a nossa revindicação era justa», acrescentou Filipa Braz da Silva. Pressões que resultaram numa promessa da parte do Governo, em novembro de 2013, agora cumprida.

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