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As esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetos, os restaurantes e lojas de conveniência até às 2 horas e nos equipamentos mistos prevalece o horário mais alargado. Estas são apenas algumas das novidades do novo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços de Albufeira, em vigor desde o passado dia 19 de julho.

Segundo o documento aprovado pela Câmara Municipal, os snack-bares e similares que não tenham ruído de incomodidade podem funcionar em regime alargado até às 4 horas, sem necessidade de adquirir limitadores de som, bastando para o efeito que apresentem declaração sobre compromisso de honra no mesmo sentido. Outra das novidades é a abolição do pedido mensal de horários precários.

A autarquia de Albufeira explica, em nota de imprensa, que, apesar de o Município cumprir o regime legal aplicável com regulamentação aprovada desde 2012, verificou-se que anterior Regulamento «veio, ao longo do tempo, a manifestar-se desadequado particularmente durante a época balnear, em que os horários de abertura dos estabelecimentos comerciais, sobretudo bares, dancings e discotecas, tem vindo a suscitar alguma controvérsia e descontentamento junto da população».

Afirmando-se «consciente da necessidade de conciliar os vários interesses em causa (agentes económicos, residentes e turistas), a autarquia optou por aprovar um novo regulamento em que prevalece como fator diferenciador de horários os níveis de ruído produzidos pelos estabelecimentos comerciais».

José Carlos Rolo, presidente da Câmara Municipal, salienta que a discussão pública deste Regulamento «foi um bom exemplo de democracia participativa», com a realização de reuniões individualizadas com todos os interessados, tendo sido estruturado em parceria com as associações profissionais do setor, nomeadamente a ACRAL, AHRESP, Associação de Discotecas do Algarve, Associação de Empresários da Avenida Sá Carneiro, entidades competentes e algumas sugestões da população recolhidas durante a fase de apreciação pública.

O autarca refere que a preocupação da Autarquia passou por proceder às alterações necessárias «sem descurar o cariz marcadamente turístico do Concelho e as legitimas expetativas de todos aqueles que nos visitam, cumprindo as normas legais em vigor, de forma a conciliar os vários interesses: por um lado, os agentes económicos e seus trabalhadores, por outro os residentes e consumidores em geral».

José Sequeira, vereador com o pelouro do Ambiente, reforça a ideia afirmando que «é imprescindível que Albufeira seja uma referência a nível turístico, mas também em termos ambientais, designadamente ao nível do ruído, assegurando a qualidade de vida dos seus residentes, a animação necessária aos visitantes e o sucesso económico dos empresários».

O que se pretende com este Regulamento – afirma – «é dissuadir os comerciantes da prática de atividades ruidosas, mas garantindo, que, desde que cumpram as medidas limitadoras, possam exercer a sua atividade que é um cartão de visita para o principal polo turístico da região».

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