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O empresário Aprígio Santos acaba de ser condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, por crime de dano contra a natureza e pela prática de crimes de desobediência na Ria de Alvor, em sentença proferida pelo Tribunal Criminal de Portimão.

O empresário, enquanto administrador da empresa Butwell Trading, Serviços e Investimentos SA, proprietária da Quinta da Rocha, no coração da Ria de Alvor, foi ainda condenado ao pagamento de uma multa, a pagar em seis meses, de 150 mil euros, que deverá reverter a favor da Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve.

Esta medida é referida no acórdão como uma «demonstração de início de conformação com os valores que violou, contribuindo mais ativamente para a conservação do património ambiental, ainda que em termos pouco significativos para o próprio arguido (basta pensar nas notícias que referem ter sido de 15 milhões de euros o valor dado pela Quinta da Rocha), com alguma importância para a comunidade».

Segundo a Associação A Rocha, que em março de 2006 fez a primeira de várias denúncias relativas a estas destruições, a «condenação surge na sequência dos graves danos ambientais que os proprietários da Quinta da Rocha têm infligido nesta zona protegida pelos mais elevados estatutos de proteção ambiental, nacionais e comunitários».

Destas intervenções resultaram, segundo comunicado daquela associação, «a destruição de espécies e habitats prioritários, a destruição completa de um sapal com habitats protegidos, a remoção de bioindicadores de habitats protegidos e ainda um enrocamento não autorizado em zona costeira».

A Rocha recorda que, «além dos numerosos processos de contraordenação levantados pelas autoridades e ainda sem conclusão, foi também decretada uma providência cautelar impedindo os proprietários de reiniciar qualquer tipo de atividade, obra ou trabalho nas áreas onde se encontram espécies protegidas, ou com incidência nessas áreas, sob pena de incorrerem em crime de desobediência, o que ainda assim não foi suficiente para impedir novos trabalhos nas zonas protegidas».

De facto, apesar das denúncias, que se sucederam, e da instauração de pelo menos nove processos de contra-ordenação por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, os proprietários da Quinta da Rocha continuaram a fazer trabalhos de lavra, gradagem e arranque de vegetação, entre outros trabalhos e intervenções, alterando vastas áreas da propriedade.

Uma dessas lavras até estava a ser feita ao fim da tarde de um dia de novembro de 2007 quando dirigentes da Associação A Rocha e da Liga para a Proteção da Natureza faziam uma visita ao local, acompanhados por altos responsáveis do Instituto de Conservação da Natureza – o diretor do Departamento de Gestão das Áreas Classificadas do Sul João Alves e pela diretora do Departamento de Áreas Classificadas das Zonas Húmidas Maria João Burnay -, que logo ali testemunharam os trabalhos ilegais em curso.

Foi assim dada como provada a acusação do Ministério Público de o arguido ter, «de forma comprovadamente consciente e voluntária, praticado um crime de dano contra a natureza na forma continuada entre os anos de 2006 e 2010, bem como a prática pelo menos dois dos sete crimes de desobediência de que foi acusado».

Segundo a Associação A Rocha, «o Tribunal entendeu que a razão dos comportamentos do arguido se prende com o objetivo final de afastamento dos constrangimentos naturais e legais à realização de empreendimentos lucrativos, como tem acontecido nas últimas décadas no litoral algarvio».

O acórdão, a que o Sul Informação teve acesso, diz mesmo que «o quadro é óbvio em face de regras de experiência comum, para além do método ser conhecido. Iniciando obras para a valorização do espaço ainda dentro do aparente respeito pelas normas ambientais, inicia-se a construção e outras obras de desenvolvimento, que lentamente vão absorvendo (fazendo desaparecer) os obstáculos naturais (e por esta via os legais) àquilo que é indubitavelmente o objetivo final: a construção de lucrativo empreendimento até onde for permitida, sabendo-se que, por norma, as autoridades administrativas, nesta matéria, são passivas, lentas e ineficazes, entrechocando‐se e anulando-se as respetivas competências e ações. Para demonstração do que se afirma basta atentar no que aconteceu no litoral algarvio nas últimas décadas (para não ir mais longe no espaço), em larga escala tomado de assalto pela construção civil».

Foram estas sucessivas desobediências aos embargos dos trabalhos e à providência cautelar entretanto aceite pelo Tribunal Administrativo de Loulé que levaram o Ministério Público a instaurar dois processos-crime, um contra Aprígio Santos enquanto administrador da Butwell, outro contra a empresa em si. A decisão de 1ª instância agora conhecida tem a ver com o primeiro processo.

Há ainda outro processo a correr contra a Butwell, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, no qual o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor, constituído pelas associações A Rocha, Liga para a Proteção da Natureza, Quercus, Geota, SPEA e Almargem, pede a reposição integral dos habitats e espécies destruídos.

O Sul Informação está a tentar contactar com Aprígio Santos ou com os seus representantes, para saber qual a sua reação a esta condenação em tribunal e para saber se pretendem ou não apresentar recurso.

 

 

Leia aqui o Acórdão do Tribunal de Portimão

 

 

 

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