A Assembleia Municipal de Vila do Bispo deliberou, em reunião de 26 de setembro, com um voto contra e duas abstenções, votar a favor da agregação da freguesia da Raposeira com a freguesia de Vila do Bispo, reduzindo assim o número de freguesias do concelho de cinco para quatro.
Esta decisão vem assim contrariar a deliberação da reunião de Câmara de 7 de agosto, onde o executivo tinha aprovado por unanimidade um parecer que defendia ser «indispensável manter as cinco freguesias: Barão de São Miguel, Budens, Raposeira, Vila de Sagres, Vila do Bispo».
A AM considerou, porém, que tendo em conta que a aplicação da Lei nº 22 de 2012 obrigaria aquele município a agregar duas freguesias numa só, o melhor seria fazê-lo juntando a Raposeira a Vila do Bispo e não Barão de S. Miguel e Budens.
A Assembleia Municipal, apesar de ter deliberado a fusão destas duas freguesias, continua a afirmar a sua discordância global em relação ao teor da lei que institui a reorganização administrativa destes órgãos autárquicos.
A AM, na justificação desta decisão, salienta que «importa ponderar não só fatores históricos, culturais e sociais, que seguramente todas as freguesias têm, nem tão pouco descurar o labor efetuado por todas elas na melhoria da qualidade de vida das suas populações, e na promoção e melhoramento de infraestruturas e serviços de apoio prestados às mesmas».
Acrescenta que «importa ainda identificar aspetos como a questão da proximidade à futura sede e condições de mobilidade e transportes, a identificação das populações para com os locais que serão futuramente designados, a forma de que com a agregação as populações fiquem servidas de um modo o mais idêntico possível ao nível apresentado no presente, e a menor impacto negativo possível na economia das freguesias afetadas».
Por isso, «face aos imperativos legais que a Lei 22/2012 determina, havendo de acontecer qualquer alteração às estruturas autárquicas actualmente existentes no Concelho, tendo como base fatores de proximidade, a existência de territórios contíguos e de atribuição confusa entre elas, e todos os pressupostos acima já demonstrados, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo indica a agregação da Freguesia da Raposeira com a Freguesia de Vila do Bispo, devendo neste contexto a sede das freguesias ser Vila do Bispo em virtude do seu maior índice de desenvolvimento económico-social, do maior número de habitantes, da maior concentração de equipamentos e serviços públicos, sem prejuízo, da história e vida sócio-cultural da Freguesia agregada, de acordo aliás, com as orientações indicativas, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 8.° da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio».