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O PSD de São Brás de Alportel acusou o executivo liderado pelo socialista Vítor Guerreiro de não estar a cumprir a lei, no que toca à aprovação das atas das Reuniões de Câmara, e promete apresentar em breve «uma queixa formal às instâncias competentes». A Câmara de São Brás de Alportel refuta que haja incumprimento e acusa os social-democratas de «falta de conhecimento ou má interpretação da lei», garantindo que o Regime Jurídico das Autarquias Locais tem sido respeitado.

O PSD veio a público denunciar que, «desde a tomada de posse do senhor presidente Vítor Guerreiro e restantes membros do executivo eleitos pelo Partido Socialista que nenhuma ata foi devidamente aprovada em Reunião de Câmara».

Isso significa, alegam os social-democratas, que as decisões tomadas nessas reuniões não são válidas e que «qualquer munícipe ou empresa que se considere prejudicado ou prejudicada por ações da Câmara de São Brás de Alportel efetuadas com base em decisões tomadas nessas Reuniões de Câmara, está no legitimo direito de denunciar, reclamar e mesmo exigir a indemnização de possíveis danos causados em virtude dessas ações ilegais».

O principal partido da oposição em São Brás de Alportel invoca o artigo 57º da lei, o mesmo em que a Câmara se baseia para se defender. Este artigo determina a obrigatoriedade de se lavrar uma ata por cada Reunião de Câmara e que esta seja aprovada pelo órgão «no final da respetiva sessão ou reunião ou no início da seguinte».

Mas a lei também prevê que «as atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das sessões ou reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou» e que estas têm eficácia «depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas».

São estes pontos da lei que o executivo liderado por Vítor Guerreiro usa para se defender da acusação do PSD. « As deliberações têm eficácia “depois de assinadas as minutas…” o que faz parte do procedimento habitual adotado pela Câmara Municipal de São Brás de Alportel há largos anos. Uma vez que há duas possibilidades das deliberações produzirem eficácia, a autarquia é livre de optar pela que considera mais adequada ao seu funcionamento. Esta escolha, prevista na lei, não representa quaisquer incumprimentos ou ilegalidades», alegam.

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