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O executivo municipal de Faro aprovou, por unanimidade, um parecer relativo ao regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, no cumprimento da Lei 22/2012, em vigor desde 30 de maio de 2012, no qual manifesta estar contra a extinção de freguesias.

No parecer apresentado em Reunião de Câmara no passado dia 13 de junho, levantam-se inúmeras questões sobre a «tangibilidade e genuidade dos objetivos preconizados pelo Governo e que terão legitimado a Lei».

Para o executivo municipal, liderado pelo social-democrata Macário Correia, existem ainda procedimentos que carecem de definições urgentes, nomeadamente o Art.º 10.º.

Segundo o presidente da Câmara, este artigo refere que «diplomas futuros» irão fazer «a definição dos mecanismos de implementação das preconizadas alterações de atribuições e competências, as quais poderão vir a permitir a promoção do desenvolvimento local, mediante a melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas juntas de freguesia».

Aponta-se ainda as situações onde exista pronúncia da Assembleia Municipal para uma proposta sua de reestruturação, por agregação numa atitude que funcionará «essencialmente como meio de pressão».

No caso do concelho de Faro, que é composto por três freguesias de tipologia urbana e três de tipologia rural, a aplicação da Lei «enfrenta outra contradição», ao colocar uma das freguesias urbanas como considerada em lugar urbano para efeitos da aplicação do Artigo 6.º – Parâmetros de agregação.

Na aplicação da Lei, Faro ver-se-ia obrigado a reduzir uma freguesia rural e outra de contexto urbano, o que, de acordo com o documento votado e aceite por unanimidade, «terá nulo impacto e equidade no contexto da aplicação e espírito da Lei em causa».

A autarquia considera mesmo que «há que respeitar a singularidade de cada uma das freguesias (Sé, São Pedro, Montenegro, Conceição de Faro, Estoi e Santa Bárbara de Nexe) e as suas dinâmicas, que têm vindo a ser ajustadas progressivamente para dar resposta às necessidades dos seus munícipes».

«Se se efetivar a reestruturação preconizada pelo Governo, deixa-se de respeitar o trabalho que tem vindo a ser construído em benefício da população e o ainda deficiente sistema de transportes públicos trará perdas na qualidade de vida e na eficaz resposta aos problemas do concelho».

A Câmara de Faro, na sua posição, acrescenta que as juntas de freguesia, «no atual modelo, prestam uma variedade de serviços, atividades e iniciativas que serão colocadas em causa com o maior afastamento dos eleitos face ao aumento da sua dimensão territorial».

«Perdas não menos significativas se esperam no envolvimento direto e de permanente disponibilidade por parte dos eleitos e funcionários» e aqui o executivo alerta «essencialmente para os cuidados e acompanhamento dos problemas sociais, prestação de serviços e gestão de equipamentos (manutenção de habitações de idosos carenciados, jornadas de informação, prestação de serviços de correios, entre tantos outros exemplos possíveis)».

Para terminar o parecer, o executivo municipal farense coloca em causa as «pretensas soluções economicistas trazidas pela única e exclusiva redução de número de eleitos», na medida em que «poderão irremediavelmente vir a tornar-se em custos acrescidos em resultado de ineficácias de funcionamento ou de diminuição do tipo e níveis de serviços prestados», estando ainda «em risco toda esta diversidade de serviços, apoios e iniciativas desenvolvidas nos dias de hoje em Faro».

O Executivo concordou que uma «decisão tão estruturante como esta carece de outros critérios, de uma ampla discussão com os mais diretamente interessados e envolvidos», além de em nada «contribuir para que se caminhe para uma redução das assimetrias entre o litoral e o interior» do concelho.

Face aos raciocínios expostos no parecer, «entende-se que a Câmara Municipal de Faro não deverá apresentar à Assembleia Municipal qualquer proposta relativa à reorganização administrativa» do concelho.

Em síntese, a Câmara Municipal deliberou transmitir à Assembleia Municipal o seu parecer de que, «no quadro das atuais competências e recursos colocados à disposição das Juntas de Freguesia, sem uma sua alteração e garantia do reforço dos recursos colocados à sua disposição diretamente pelo Governo da República, não se justificará qualquer alteração aos limites geográficos das freguesias do Concelho de Faro».

A Câmara decidiu ainda que «se deverá apelar à Assembleia da República que, mediante o ensaio da aplicação da Lei 22/2012, reveja a sua aplicação».

 

 

 

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