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protocolo firmado com farmácia para apoio social a necessitadosA Câmara Municipal de Lagos assinou recentemente um novo contrato de fornecimento de medicamentos, produtos alimentares infantis e outros produtos farmacêuticos, com a Farmácia Ribeiro Lopes.

Esta medida pretende dar continuidade aos apoios já existentes no que diz respeito a medicamentos em relação às famílias enquadráveis no Regulamento Municipal de Apoios no âmbito da Ação Social, e que não dispõem de condições económicas e de respostas por parte das entidades do setor.

Depois do contrato anterior ter caducado, com a farmácia “A Lacobrigense”, este procedimento, aberto durante o verão, culminou com a assinatura, no passado dia 12 de agosto, de um novo “contrato de fornecimento de medicamentos, produtos alimentares infantis e outros produtos farmacêuticos” agora com a Farmácia Ribeiro Lopes.

Este acordo insere-se na estratégia delineada pela Câmara Municipal de Lagos, no que diz respeito à dinamização de um conjunto de ações tendentes a complementar, e tornar célere, as respostas sociais aos munícipes que se encontram mais vulneráveis a nível socioeconómico, em situação de pobreza e/ou de exclusão social nomeadamente idosos, deficientes, sem abrigo, imigrantes, ou famílias a vivenciarem situações de vulnerabilidade socioeconómica em resultado de situações de violência, desemprego, monoparentalidade ou toxicodependência.

O fornecimento dos produtos às famílias apoiados é efetuado pela farmácia, por um período de três anos, mediante estimativa escrita de orçamento dos bens referenciados na declaração médica que seja apresentada por munícipes para efeito de pedido de apoio social à Câmara Municipal.

Essa estimativa de orçamento deve incidir apenas sobre medicamentos, produtos alimentares infantis que constem do Índice nacional Terapêutico ou Simpósio;

A entrega dos bens aos beneficiários do apoio social só pode ser feito contra a apresentação da declaração de autorização emitida pelos serviços Sociais da Câmara Municipal de Lagos.

A entrega dos bens aos beneficiários do apoio social é feita mediante a cobrança de 30% sendo os remanescentes 70% faturados em nome da Câmara Municipal.

A farmácia envia à Câmara Municipal de Lagos relatório mensal e anual dos 70 % dos apoios em medicamentos e produtos fornecidos segundo o nome do beneficiário (conforme documento de sinalização) e a lista dos medicamentos ou produtos concedidos e acompanhados do valor da respetiva fatura de acordo com os valores contratuais e de sinalização pela Câmara Municipal de Lagos.

Os relatórios mensais e as faturas acima referenciadas deverão ser enviadas para o Município até ao 10º dia do mês seguinte a que se reportem.

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