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O executivo municipal de Lagos emitiu, na sua reunião da semana passada, um parecer favorável à atualização/revisão do Zonamento do Município, que vigorará por um período de três anos e que tem incidência para efeitos de IMI.

Segundo a autarquia de Lagos, esta medida foi tomada no sentido de dar corpo ao que refere o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) no seu artigo 62º, onde se pode ler que compete à Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos propor trienalmente a revisão/atualização do Zonamento em cada Município (delimitações e valores de coeficientes de localização), com base em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais.

O Zonamento consiste na determinação de zonas homogéneas na área do município, a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização.

Neste sentido, realizaram-se duas reuniões em que participaram três peritos da Repartição de Finanças de Lagos e um interlocutor da Câmara Municipal de Lagos, das quais resultaram algumas alterações no zonamento anteriormente em vigor.

Assim, foram feitos ajustes nos perímetros dos Planos de Pormenor das Portelas, Barão São João, Sargaçal, Chinicato e Bensafrim, bem como a aproximação ao perímetro do Plano de Urbanização da Meia Praia no limite nascente, englobando o Loteamento do Vale da Lama.

Estas alterações foram sugeridas com base nalguns pressupostos, «nomeadamente o facto de que o Zonamento deve encontrar uma maior articulação com os limites das diversas áreas urbanas, sem prejuízo de, na própria área urbana, serem majorados todos os itens que, quando considerados, contribuem para a fixação dos coeficientes (acessibilidades, proximidade de equipamentos, serviços de transporte público, zonas de elevado valor de mercado imobiliário) e o facto de, na generalidade dos casos, a fixação desses coeficientes ser decrescente dos núcleos urbanos para o exterior/periferia, sem prejuízo, de zonas específicas de elevado valor de mercado imobiliário».

sulinformacao

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