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A Câmara Municipal de Monchique aprovou, no passado dia 21 de maio, a proposta do presidente Rui André de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), que está em vigor há quase 20 anos.

A autarquia, em nota de imprensa, salienta que hoje se exigem «respostas adaptadas às novas circunstâncias», constando que o PDM de Monchique, «com cerca de 19 anos de eficácia, está obsoleto, descontextualizado e limitado face ao alcance e objetivos que lhe estão subjacentes enquanto de instrumento de gestão territorial».

Além disso, «em termos legais, o PDM deve ser revisto de 10 em 10 anos», acrescenta a Câmara.

Para o autarca Rui André, «este é um documento fundamental para o concelho e para a sua população, de quem se espera uma participação ativa nos vários momentos que agora se iniciam depois de 20 anos da sua realização e 10 em desatualização».

O PDM «tem que ser um instrumento impulsionador da economia e da valorização do património territorial deste concelho, criando e gerando sustentabilidade e equilíbrio entre os interesses da salvaguarda do património, mas sobretudo de quem aqui habita», acrescentou o presidente da Câmara de Monchique.

O autarca, fundamentando a sua proposta de revisão, salientou que, desde a elaboração e aprovação do PDM, «o mundo sofreu profundas alterações, da sociedade à economia, das conjunturas financeiras às políticas, das relações de poder e de dependência, da afirmação de novos países ricos à emergência de novos paradigmas de desenvolvimento, sendo também relevante destacar as profundas alterações na tecnologia».

Por outro lado, houve, «o amadurecimento de princípios e conceitos, de perspetivas e de posicionamentos das pessoas e da sociedade, nomeadamente, em relação à sua participação no ordenamento do território e desenvolvimento, ao que podemos acrescentar diversas dinâmicas que modificaram ocupação do solo e mudanças nos instrumentos de gestão territorial e no próprio quadro jurídico do ordenamento do território».

Esta revisão pretende, assim, «conferir atualidade» ao Plano Diretor, «adaptando-o à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respetiva elaboração (artigo 98.º do RJIGT)».

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