A Câmara de Portimão teve de recorrer à invocação do interesse público para ultrapassar os constrangimentos da chamada Lei dos Compromissos e assim poder contratar pessoal não docente para as escolas do concelho.
Para garantir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e educação, no que diz respeito à gestão do pessoal não docente, a autarquia «confrontou-se com diversos constrangimentos originados pela legislação atualmente em vigor, que ainda assim foram ultrapassados com a invocação do estado de necessidade do interesse público, pois caso assim não acontecesse estaria em causa a concretização da escola pública e o normal funcionamento do ano letivo».
Em relação ao 1º Ciclo do Ensino Básico, apesar de todas as dificuldades criadas pela conhecida Lei dos Compromissos, o Município conseguiu assumir o início das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) desde o primeiro dia de aulas do calendário letivo em todos os Agrupamentos de Escolas.
Ao longo do corrente ano letivo, cerca de 80 professores irão assegurar o ensino do inglês e atividade físico-desportiva para todos os alunos do 1º ao 4º ano, o ensino da música para os alunos do 3º e 4º anos e as atividades lúdico expressivas para os alunos do 1º a 2º anos, proporcionando que os 2265 alunos matriculados no 1º Ciclo frequentem estas atividades, que representam uma mais-valia para o seu percurso formativo.
Por outro lado, dando seguimento ao trabalho desenvolvido pelas equipas de intervenção sócioeducativa em anos anteriores, constituídas por um psicólogo e uma assistente social, cada Agrupamento de Escolas conta com este apoio técnico, disponibilizado pelo Município, para garantir um melhor serviço aos alunos e um importante apoio às famílias e aos professores.
No presente ano letivo, continuará a haver uma especial atenção a eventuais sinais de instabilidade decorrentes do atual contexto social, em colaboração com os professores de apoio educativo, diretores de turma e respetivos órgãos de gestão.
No que respeita a transportes escolares, os alunos do ensino básico e secundário, que se encontram abrangidos pelo Dec. Lei Nº 299/84 de 5 de Setembro, contam com o apoio do Município para a totalidade do valor do Passe Escolar ou para a comparticipação do valor.
Por decisão do Município, os alunos residentes no concelho que não se encontrem abrangidos pelo disposto no referido diploma, mesmo assim poderão adquirir diretamente na bilheteira o seu passe escolar com 40% de desconto mediante comprovativo de morada e de matrícula no estabelecimento de ensino que se encontram a frequentar.
Apoios sociais continuam
As famílias de Portimão poderão continuar a contar com o apoio do município na «gratuitidade da componente de apoio à família na educação pré-escolar», «apesar das dificuldades existentes, e num momento em que se enfrentam grandes dificuldades financeiras», anunciou a Câmara de Portimão em nota de imprensa.
«Com este serviço, as famílias que trabalham podem contar com um apoio social em que lhes é garantido o acompanhamento dos seus filhos», no período da hora de almoço e no prolongamento de horário, isto é, após a atividade letiva, até às 19h00, em função do seu horário laboral.
A autarquia realça que as 39 salas dos 13 Jardins de Infância existentes são frequentadas por 960 crianças, das quais 80% usufruem deste benefício, disponibilizando o Município para o efeito uma animadora por cada sala.
Embora a lei não o determine, a autarquia presta apoios sociais a crianças do Pré-Escolar e no que respeita a estes apoios, segundo dados apurados até ao momento, o Município de Portimão irá prestar apoio a 169 crianças que beneficiam do Escalão A e 142 crianças com Escalão B, em que é assumida a totalidade do valor da refeição das crianças do Escalão A, e 50% do valor da refeição das crianças com Escalão B.
No que respeita aos apoios sociais no 1º Ciclo do Ensino Básico, segundo dados apurados até ao momento, o Município irá prestar apoio a 471 alunos que beneficiam do Escalão A e 326 alunos com Escalão B, em que é assumida a totalidade do valor da refeição (1,68€) no caso dos alunos com escalão A e 50% do valor (0,95€) no caso do Escalão B, ao passo que os alunos não subsidiados contarão com uma pequena comparticipação do Município, ficando a seu cargo o valor de 1,46€ por refeição.