O executivo municipal de Lagos aprovou, na sua mais recente reunião de Câmara, a proposta de reestruturação orgânica dos serviços municipais. Segundo a autarquia, a medida insere-se «no esforço de contenção da despesa que o Município de Lagos tem vindo a desenvolver para fazer face à quebra acentuada das receitas dos últimos três anos».
A medida visa também «garantir a sustentabilidade futura das finanças municipais e o cumprimento dos compromissos e responsabilidades existentes e a assumir no âmbito do plano de saneamento financeiro que está a ser preparado».
A Câmara presidida pelo socialista Júlio Barroso acrescenta ainda, em nota de imprensa, que «a solução encontrada foi considerada consentânea com os pressupostos de máxima racionalização dos encargos, permitindo alcançar uma redução, relativamente à atual estrutura, na ordem dos 221 mil euros anuais».
Embora elaborada ao abrigo do regime jurídico da organização dos serviços locais que está em vigor (Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro), a Câmara de Lagos garante que esta proposta «tem também já em conta as orientações governamentais que apontam no sentido da redução do número de cargos dirigentes na Administração Pública e da gestão mais eficiente dos seus serviços e recursos humanos».
As principais alterações introduzidas no Regulamento Orgânico do Município de Lagos (ROML) respeitam ao modelo de estrutura orgânica, que deixa de ser mista para passar a ser, exclusivamente, hierarquizada, e deixa de contemplar uma estrutura nuclear (correspondente aos atuais Departamentos), passando a integrar apenas uma estrutura flexível.
A nova estrutura de serviços será, assim, composta por 17 unidades orgânicas flexíveis, organizadas em quatro Divisões municipais (lideradas por Chefes de Divisão) e 13 Unidades técnicas, das quais sete serão lideradas por um dirigente intermédio de 3.º grau (designado de Coordenador Principal) e seis por um dirigente intermédio de 4.º grau (Coordenador).
Prevê-se ainda a criação de um número máximo de 14 subunidades orgânicas (Secções), correspondentes ao número de coordenadores técnicos atualmente providos no mapa de pessoal.
Outra «alteração substancial», relativamente ao anterior Regulamento, é a previsão do cargo de dirigente intermédio de 3.º e 4.º grau, solução que permitirá assegurar os níveis formais de responsabilização e liderança, necessários ao suporte dos mecanismos legais de delegação e subdelegação de competências, fundamentais numa organização com o grau de complexidade nas competências e atribuições que desenvolve como o do Município de Lagos.
Na apresentação da proposta, o presidente da Câmara Júlio Barroso recordou outras medidas a lançar com vista à redução das despesas correntes.
Ao nível das despesas com pessoal, salientou «a revisão/cessação das comissões de serviço dos dirigentes não pertencentes ao quadro, a redução dos gabinetes de apoio aos membros do executivo em permanência (com a cessação das respetivas comissões de serviço), a redução em 50% dos administradores remunerados das Entidades Empresariais Municipais (Futurlagos e Lagos-Em-Forma), que passam a ter apenas um administrador remunerado até que se proceda à fusão de ambas as entidades ou outra decisão sobre as mesmas seja tomada, e a exclusão ou redução dos serviços habitualmente prestados sob a forma de trabalho extraordinário».
A autarquia de Lagos anuncia ainda que outra das áreas que irão sofrer revisão ou cessação é ao nível dos apoios habitualmente concedidos às associações e instituições desportivas, culturais, de animação e solidariedade.
Igualmente revistas serão as transferências para as Juntas de Freguesia, onde se prevê uma redução mínima de 30%.
A iluminação de espaços públicos, o consumo energético gerado pelo funcionamento dos serviços, a manutenção de espaços verdes, a recolha de resíduos e a limpeza urbana, são outras das áreas – já anunciadas – «que têm vindo a ser objeto de cuidada análise e implementação de medidas com vista à redução de encargos financeiros e uma maior eficiência», acrescenta a nota de imprensa.
A proposta de novo ROML será agora submetida à aprovação da Assembleia Municipal e entrará em vigor a partir da data da sua publicação em Diário da República.