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A Câmara Municipal de São Brás de Alportel recentemente o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, uma nova medida social que tem por objetivo promover a igualdade de oportunidades e o mérito estudantil dos jovens são-brasenses com menos recursos económicos.

O prazo de candidaturas para a atribuição de bolsas de estudo relativas ao ano letivo 2011/2012 decorre de 4 a 24 de janeiro, no Centro de Apoio à Comunidade, situado na Rua Serpa Pinto, nº 29, para estudantes sãobrasenses que ingressaram no ensino superior no presente ano letivo, os quais apresentem as condições descritas no regulamento.

Esta nova medida de atribuição de bolsas de estudo universitárias dá continuidade à estratégia de investimento e melhoria contínua na educação, uma reconhecida como “pedra basilar do futuro”, no município de São Brás de Alportel.

Neste âmbito, a autarquia sãobrasense tem desenvolvido diversos projetos educativos, quer ao nível da ampliação e requalificação do Parque Escolar, desde o pré-escolar ao ensino secundário (nível máximo de ensino existente no território do município); quer ao nível da melhoria da oferta de atividades e iniciativas, para uma educação no seu sentido mais pleno, de transmissão de aprendizagens e competências, capaz de dar resposta aos desafios da atualidade e do futuro.

A atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior surge como resposta à crescente desigualdade socioeconómica que caracteriza a sociedade atual e tem por objetivo valorizar e motivar os alunos, residentes na área do município, os quais demonstram bom aproveitamento e mérito escolar, mas que convivem com limitações económicas no seu seio familiar e pretendam prosseguir os estudos no Ensino Superior Público.

Para usufruir deste apoio, os candidatos devem residir no município há pelo menos 3 anos, possuir média de candidatura ao ensino superior não inferior a 14 valores, bem como aproveitamento escolar em todas as disciplinas, pertencer a um agregado familiar que possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao salário mínimo nacional, entre outros critérios, determinados em regulamento, disponível no sítio do município em www.cm-sbras.pt

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