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O terceiro período de candidaturas de 2011 ao programa Porta 65 Jovem, sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, termina no próximo dia 17 de outubro.

O Porta 65 Jovem tem o objetivo de regular os incentivos aos jovens arrendatários, no apoio ao arrendamento de habitações para residência permanente.

Tendo em vista facilitar todos os procedimentos de candidatura, e considerando a importância desta iniciativa e da sua dinamização para os jovens munícipes, a Câmara Municipal de Silves estabeleceu uma parceria com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e dá apoio a quem pretender apresentar a candidatura a este programa.

Para informações mais detalhadas sobre os benefícios e sobre a apresentação de candidaturas ao “Porta 65 Jovem”, os interessados poderão dirigir-se ao Sector de Juventude da CMS, que funciona no complexo de Piscinas Municipais de Silves, de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h00, ou utilizar o telefone 282 440 270 (ext: 450), ou o email juventude@cm-silves.pt.

Para usufruir deste apoio no pagamento das rendas mensais das suas habitações, podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30. No caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos.

A apresentação da titularidade do contrato de arrendamento, a residência permanentemente na habitação (que deverá corresponder à sua morada fiscal), a entrega da declaração de rendimentos (IRS) às finanças e não ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio, são alguns dos requisitos que os candidatos a este programa deverão cumprir.

Mais especificamente, os jovens deverão possuir os seguintes dados para efetuarem a candidatura:

B.I ou Cartão de Cidadão; n.º de Identificação Fiscal; n.º de Identificação da Segurança Social; estado civil; profissão; artigo e fracção da matriz da habitação arrendada; data de celebração de contrato; valor da renda mensal; tipologia da habitação arrendada; NIB de conta bancária, possuir conta de e-mail.

A Documentação necessária é a indicada:

•     Contrato de arrendamento ou Contrato Promessa;

•     Último recibo de renda ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior ao da candidatura;

•     Declaração de rendimentos entregue no ano anterior (IRS);

•     Documentos de identificação de todos os candidatos ou agregado jovem (B.I ou Cartão de cidadão, Certidão de Nascimento, N.º de Identificação Fiscal, N.º da Segurança Social);

•     Senha de acesso que será obtida através do Site das Declarações Electrónicas da DGCI em www.e-financas.pt

•     NIB de conta bancária.

 

É muito importante:

•     Solicitar com antecedência a senha de acesso no Site das Declarações Electrónicas da DGCI em www.e-financas.pt, utilizando a função – pedir senha (no caso de jovens casais e jovens em coabitação, cada um deve ter uma senha de acesso);

•     A morada de residência registada nas finanças deve ser igual à da habitação arrendada, caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças (atempadamente);

•     Ter a declaração de rendimentos no ano anterior submetida nas finanças (IRS), ou últimos 6 meses de vencimentos comprovados através de recibos de vencimento (indispensável);

•     Verificar se à casa arrendada corresponde uma fracção autónoma (prédio em propriedade total, com partes susceptíveis de utilização independente, ou em propriedade horizontal) – consulte o seu senhorio;

•     A tipologia da habitação arrendada – n.º de quartos (por exemplo, 2 quartos corresponde a umT2), devendo a mesma ser adequada à composição do agregado familiar.

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