O Conselho de Ministros desta quinta-feira, dia 30 de Julho, aprovou a alteração do contrato, e respetiva minuta, da concessão relativa à «conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação da autoestrada, e conjuntos viários associados, designada por Algarve», ou seja, referente à Via do Infante/A22.
O comunicado do Conselho de Ministros sublinha que esta aprovação permite ao Estado «uma poupança de aproximadamente 85 milhões de euros».
Com esta última aprovação, fica concluído o processo de renegociação das PPP rodoviárias iniciado pelo atual Governo, e que se destina a «reduzir sustentadamente os correspondentes encargos públicos, contribuindo para a viabilização financeira do setor e a sustentabilidade futura das contas públicas».
No total, o processo negocial das PPP rodoviárias permite, segundo o Governo, assegurar uma «redução dos encargos brutos futuros estimada em 7,2 mil milhões de euros ao longo do prazo remanescente dos respetivos contratos, aliviando assim o esforço dos contribuintes portugueses».
Na sua recente entrevista ao Sul Informação, o Primeiro Ministro tinha anunciado que, findo este processo de renegociação das PPP rodoviárias, e depois de convencer as entidades financiadoras da utilidade das alterações, o objetivo seria «mexer nas tarifas» das ex-Scut, como a Via do Infante.
«É minha convicção de que conseguiremos, junto das instituições com quem estes acordos têm de ser formalizados – no essencial, o Banco Europeu de Investimentos e entidades bancárias em Portugal, uma vez que, com as subconcessionárias e concessionárias, nós já fizemos a negociação –, fechar a questão dos contratos e então poderemos mexer nas tarifas. Julgo que o conseguiremos fazer descriminando positivamente aquelas [ex-Scut] que estão prioritariamente voltadas para as regiões de menor desenvolvimento», disse Pedro Passos Coelho.
Ainda segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a «redução da taxa interna de rendibilidade acionista de referência prevista no caso base» é uma das áreas contempladas na alteração agora aprovada no contrato referente à A22.
Outro aspeto é a «otimização dos níveis de operação aplicáveis, tendo em consideração, nomeadamente, a alteração do quadro regulatório do sector rodoviário e o volume de tráfego atual e previsto até ao final do contrato».
Também foi redefinida a responsabilidade do Estado «pelo financiamento e pagamento das grandes reparações de pavimento, que deixam de ser financiadas antecipadamente e com base em previsões de ocorrência que podem não se verificar, para serem pagas apenas se, e quando, efetivamente necessária e realizada a intervenção», salienta o comunicado.