Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

O decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direito, para reparar os danos causados pelo incêndio que afetou os concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República.

Estas medidas excecionais para intervenções de «caráter urgente e inadiável» tinham sido aprovadas em Conselho de Ministros no dia 23 de Agosto e foram promulgadas, na terça-feira, por Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República.

Este decreto-lei prioriza o apoio «à recuperação imediata das infraestruturas, dos equipamentos e dos bens localizados nas áreas afetadas, cuja intervenção seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios das comunicações, circulação, energia e abastecimento de água».

O Governo considera que «tendo em consideração a urgência na execução da recuperação da região afetada, torna-se necessário adotar um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços que concilie a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos».

sulinformacao

Também poderá gostar

incendio almancil - 11

Loulé acaba o ano com apenas 42,2 hectares de área ardida

Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) de Loulé fez o balanço
Porto de Pesca do Arade

Docapesca reforça proteção das pontes-cais do Porto de Pesca do Rio Arade

A obra vai custar 63 mil euros
Futebol_Infantil_Bola

Silves associa-se a campanha contra os abusos sexuais de crianças no desporto

Campanha "Start to Talk" visa acabar com o abuso sexual infantil em ambiente desportivo