A Docapesca Portos e Lotas SA já fixou, em edital, a área de fundeadouro das embarcações, o acesso ao porto de pesca e a área de atuação das embarcações registadas na atividade marítimo-turística, táxis e transporte de passageiros no Canal de Cabanas de Tavira, na Ria Formosa.
Segundo o conselho de administração da Docapesca, cumprindo a sua função de administração portuária e do exercício de autoridade pública, o edital foi produzido e publicado «em articulação com o órgão local da autoridade marítima».
A Docapesca sublinha que «a área ora definida para o fundear de embarcações corresponde à área do plano de água previsto para fundeadouro, no âmbito do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa».
O objetivo, acrescenta o conselho de administração é «como bem se compreende, regular e ordenar o uso do canal», agradecendo «a colaboração e sugestões recebidas de todos os intervenientes».
Nos primeiros dias do mês de junho, um aviso da Docapesca pouco informativo lançou a confusão em Cabanas de Tavira: o texto dava um curto prazo até 30 de junho para que todos os proprietários de boias e embarcações as retirassem da zona da Ria Formosa frente à povoação, sem explicar porquê, nem para quê.
Em resposta a um pedido de esclarecimentos feito então pelo nosso jornal, o conselho de administração da Docapesca, presidido pelo algarvio José Apolinário, explicou que «o sentido do Aviso é delimitar uma área de circulação dentro do Canal de Cabanas, no aviso designado por “canal de navegação”, não abrangendo todo o plano de água».
Veja aqui o edital.