Duas funcionárias da Câmara de Olhão foram condenadas pelo juízo central criminal de Faro por corrupção passiva e, uma delas, também pelo crime de peculato de uso.
Uma das arguidas foi condenada a três anos de prisão e a segunda foi condenada a três anos e um mês, ambas com pena suspensa, mediante regime de prova.
O tribunal decidiu não proibir às funcionárias o exercício de funções e o Ministério Público adianta em comunicado que «pondera recorrer da sentença, relativamente à pena aplicada».
As duas mulheres, que tinham sido acusadas pelo Ministério Público em Outubro, exerciam funções na secção de fiscalização da Câmara Municipal de Olhão.
Segundo o MP, o tribunal deu como provado que, em Março de 2016, pediram a um dono de uma obra e receberam dele a quantia de quatro mil euros, «para não elaborarem autos de contraordenação, por situações ilegais que tinham detetado na edificação».
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 2.ª Secção de Faro do DIAP e a investigação foi levada a cabo pela Polícia Judiciária – Diretoria de Faro.