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As condições gerais do concurso público internacional de concessão da exploração dos quatro pavilhões do parque de estacionamento da Frente Ribeirinha/Avenida dos Descobrimentos foram aprovadas na Reunião de Câmara que decorreu ontem, dia 1 de fevereiro. O concurso será lançado depois da aprovação na Assembleia Municipal de Lagos.

A empresa municipal Futurlagos. Entidade Empresarial para o Desenvolvimento, na qualidade de titular das competências de concessão e exploração dos espaços comerciais da cobertura do parque de estacionamento da Frente Ribeirinha, apresentou na Reunião de Câmara de quarta-feira, o documento que contém as condições gerais do concurso público internacional de concessão da exploração dos quatro pavilhões do parque de estacionamento da Frente Ribeirinha/Avenida dos Descobrimentos, solicitando à Câmara Municipal que promova o pedido de autorização da Assembleia Municipal para iniciar o procedimento concursal.

Este projeto prevê a criação de um novo espaço público para a cidade, que se destina a atividades relacionadas com o ócio recreativo, a bebidas (sem restauração) e ainda, se bem que de forma complementar, à realização de eventos ocasionais.

A parcela construída é composta por três conjuntos de pavilhões que incluem cada qual um bar e um espaço/equipamento para exposições, a que acresce um quarto edifício autónomo destinado a um posto de venda.

O concurso terá assim a ver com a atribuição de um direito de ocupação do espaço público com a instalação e exploração de três pavilhões onde funcionarão estabelecimentos de bebidas com área de esplanada e um pavilhão de papelaria/tabacaria ou outra atividade de natureza similar, sitos na cobertura do parque de estacionamento. A concessão será efetuada pelo prazo de 30 anos.

Serão da responsabilidade do concessionário todas as obras no interior dos quiosques necessárias à sua abertura. As obras deverão estar concluídas no prazo máximo de nove meses a contar da data da assinatura do contrato de concessão.

O concessionário fica obrigado ao pagamento de uma compensação financeira mensal à Futurlagos, cujo valor mínimo será de 2.500 euros, no caso dos bares, e de 1.500 no caso do estabelecimento de papelaria/tabacaria.

O concessionário fica ainda obrigado a um pagamento inicial, o valor base da concessão, que é de 200 mil euros, no caso dos estabelecimentos de bebidas e de 100 mil no caso do outro estabelecimento, a pagar em três prestações, sendo a primeira de 40% (paga na data do contrato).

A Câmara Municipal deliberou submeter à Assembleia Municipal de Lagos o pedido de autorização para que a Futurlagos promova este procedimento concursal.

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