A GNR de Loulé deteve um homem pelo crime de burla qualificada, na quarta-feira, dando cumprimento a um mandado de detenção. O homem já tinha sido detido, em Setembro, por ser suspeito deste crime, o que levou à abertura de inquérito para a investigação a vários crimes de burla e um de falsificação.
As burlas ocorreram em vários concelhos do distrito de Faro, bem como na área de Lisboa, Évora, Beja, Serpa e Portalegre, entre outros, e a polícia está convencida que «muitas outras vítimas ainda não apresentaram queixa às autoridades».
Em Setembro, a GNR fez uma busca domiciliária à casa do suspeito, «que promovia alegados cursos de vigilante/segurança privada que nunca tiveram lugar». Na altura, apreendeu «um computador portátil, dois tablets, dois telemóveis, um carro, distintivos de segurança privada, peças de fardamento de forças de segurança e diversos documentos associados às vítimas e à consumação das burlas».
Na detenção feita esta semana, foram ainda apreendidos «um veículo automóvel, obtido ilegitimamente, por meio de engano – burla e um cartão pré-pago, para transferências bancárias relacionadas com a prática ilícita».
No inquérito que foi aberto, depois de o suspeito ter sido constituído arguido e obrigado a prestar termo de identidade e residência, foi possível apurar que o homem, de 39 anos, cometeu «cerca de três dezenas de burlas e falsificação de documentos».
O burlão aliciava as vítimas, através de anúncios na internet, a inscreverem-se em cursos de vigilante e segurança privada, marcando encontros, para preenchimento de documentação relativa à inscrição. No decurso desses encontros, «apresentava-se como elemento pertencente a uma força de segurança, exigia às vítimas os documentos pessoais de identificação, registo criminal e fotografias, bem como o pagamento da inscrição, com promessa de entrada imediata no curso que nunca se chegava a realizar, assim como posterior ingresso em empresas de segurança privada».
O arguido, com antecedentes criminais e condenações pela prática de burlas, está a ser presente ao Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério Público de Faro para aplicação das medidas de coação achadas por convenientes.