A Capitania do Porto de Sines, por indicação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, informa através do edital n.º 7/2012 que se encontra interdita a apanha e comercialização de todos os bivalves, na zona de produção do L6 (Litoral de Sines – Setúbal), espaço de jurisdição desta entidade.
A interdição temporária da apanha com vista à comercialização e comercialização de bivalves na zona que abrange o litoral de Sines – Setúbal resulta da presença de resultados positivos de biotoxinas DSP, toxinas que provocam intoxicação diarreica.
As infrações às indicações da Capitania do Porto de Sines, que estão em vigor desde o dia 17 de agosto, constituem contraordenações puníveis nos termos do Decreto-lei 278/87, de 07 de julho, na sua atual redação dada pelo Decreto-lei 383/98, de 27 de novembro, bem como, pelo Decreto-lei 246/2000, de 29 de setembro, com as alterações constantes no Decreto-lei nº 112/2005 de 08 de julho e no Decreto-lei nº 56/2007, 13 de março.