A Câmara de Lagoa deliberou por unanimidade, na sua reunião de 3 de março, concordar com a proposta de início do processo de revisão do PDM.
O PDM é uma componente do plano municipal de ordenamento do território, que regulamenta o planeamento e ordenamento do território do município, sendo elaborado pela Câmara e aprovado pela Assembleia Municipal.
Nele se define a organização municipal do território, estabelecendo a referenciação espacial dos usos e atividades do solo, através da definição de classes e categorias relativas ao espaço, identificando as redes urbanas, viária, de transportes e de equipamentos, de captação, os sistemas de telecomunicações, tratamento e abastecimento de água, entre outras, sendo formado por três documentos diferentes: o regulamento, que agrupa as condições legais que devem ser cumpridas na ocupação do solo municipal; a planta de ordenamento que representa o modelo de estrutura espacial do território municipal; e a planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
A proposta apresentada à reunião de Câmara resultou do facto do Plano Diretor Municipal do Concelho de Lagoa – elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de março e ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 29/94, de 10 de maio – ter sofrido várias fases de dinâmica no quadro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), entre as quais a alteração por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) ou a elaboração de diversos planos territoriais de âmbito municipal (PTAM, segundo o conceito estabelecido no artigo 43.º da Lei de Bases de Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo).
Contudo, as bases do PDM mantêm-se no essencial, do que resulta um plano com mais de vinte anos de aplicação, o que, segundo a autarquia, «por si só demonstra a sua desatualização e descontextualização face ao quadro jurídico e político de ordenamento do território e quadro estratégico superior de referência atuais, ao que se acrescentam as fortes mudanças que ocorreram desde a sua aprovação, no desenvolvimento e no uso do solo, quando comparados com o início da década de 90, em que foi elaborado».
Trata-se, por isso, de um instrumento de planeamento do território «obsoleto no tempo e espaço, hipotecando novas dinâmicas de ocupação e uso do solo e de desenvolvimento do território, além de que ultrapassou o tempo máximo de vigência previsto no RJIGT que impõe a obrigatoriedade da revisão decorridos 10 anos após a entrada em vigor».
Daí a necessidade de «proceder à ponderação e revisão profunda dos termos e moldes que sustentam o PDM de Lagoa», porque a Câmara Municipal acredita que tal documento vai «contribuir, assim, para o desenvolvimento económico e social de uma das mais conceituadas regiões turísticas do Algarve».