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ACORDO SANTA CASAO Município de Lagos e a Santa Casa da Misericórdia assinaram ontem um novo Acordo de Cooperação que visa promover e operacionalizar as respostas mais adequadas à situação de carência socioeconómica do concelho. As ações a desenvolver têm como objetivo a dignificação dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade.

Considerando a “profícua parceria” que tem existido com a Santa Casa da Misericórdia de Lagos nos últimos nove anos, foi entendimento da Câmara de Lagos a aposta na continuidade de um trabalho que dignificou ambas as instituições e, acima de tudo, “que tão bons resultados trouxe para os nossos munícipes e demais cidadãos”.

A atualização do Acordo de Cooperação “Projeto de Promoção Social do Município de Lagos” procurou adaptar os apoios existentes às novas necessidades e potenciar os recursos disponíveis na comunidade, de modo a melhorar a intervenção social no concelho.

Constituem assim, objeto do acordo, os termos de concretização e as condições da prestação dos apoios a atribuir por ambos os parceiros, nomeadamente apoios sociais de caráter urgente e cabazes alimentares.

São abrangidos os agregados familiares cuja situação de vulnerabilidade psicossocial tenha sido avaliada previamente pela equipa técnica dos serviços de ação social do Município (Unidade Técnica de Habitação e Ação Social – UTHAS), de acordo com o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios no âmbito da Ação Social.

Para poder concretizar as tarefas abrangidas pelo acordo, o Município compromete-se a atribuir, semestralmente, uma comparticipação financeira no valor de 5000 euros à Santa Casa da Misericórdia de Lagos, bem como a atribuir, mediante confirmação dos serviços de ação social do Município, uma comparticipação financeira no valor máximo de 12.500 euros, a que corresponderá aproximadamente um número máximo de 250 cabazes alimentares.

A Câmara irá também atribuir à Misericórdia de Lagos uma outra comparticipação financeira no valor de 850 euros, para despesas de apoio logístico, tais como, comunicações, distribuição ao domicílio dos cabazes alimentares, entre outras.

Por seu lado, à Santa Casa da Misericórdia de Lagos compete fornecer aos agregados familiares referenciados pela equipa técnica dos serviços de ação social do Município (UTHAS), apoio em géneros alimentares e apoio social/económico de caráter urgente, colaborar nas solicitações do Município consubstanciadas em apoio alimentar, de higiene (pessoal e/ou, vestuário e/ou habitacional) e outros de caráter pontual e urgente.

A Misericórdia irá ainda prestar mensalmente, até ao dia 5 de cada mês, ao Município informação sobre os apoios atribuídos e disponibilizar-se a colaborar em eventuais ações desencadeadas pelo Município que visem o controlo da adequação dos cabazes alimentares distribuídos e/ou avaliação da satisfação dos agregados familiares apoiados.

Este Acordo de Cooperação irá vigorar até ao final de 2014, sendo prorrogável anualmente, no início de cada ano civil/económico, por períodos de um ano.

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